Com três votos registrados, encerra nesta sexta-feira (18.03) a sessão virtual que julga a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo governador de Mato Grosso Mauro Mendes (UB), contra a aposentadoria especial concedida aos oficiais de Justiça e policiais militares do Estado.
A ADI recebeu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela procedência, ou seja, para declarar a inconstitucionalidade das expressões de oficial de justiça/avaliador e policial militar, contidas no artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescentado pela Emenda Constitucional estadual 92/2020, assim como o inteiro teor do artigo 8º de referida Emenda.
Acompanharam o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Faltam votar os ministros: Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso e Nunes Marques.
Na ação, o governador de Mato Grosso requer a suspensão da vigência do artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2020, que prevê a concessão à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadorias de ocupantes dos cargos de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar, bem como a suspensão do artigo 8º da EC, que cita que os ocupantes dos cargos estaduais das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica que tenham ingressado na respectiva carreira até a data em vigor da Emenda poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente.
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