O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22 de agosto de 2023, perante a 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. A decisão foi tomada em resposta a uma reclamação apresentada pelo advogado Newman Pereira Lopes.
Ele é acusado pelo Ministério Público do Estado de corrupção ativa e ocultação de bens. Além do advogado, foram denunciados José Geraldo Riva, Silval da Cunha Barbosa; Sérgio Ricardo de Almeida; Avilmar de Araújo Costa e Nelson Prawucki.
No STF, Newman requereu acesso às colaborações premiadas de José Geraldo Riva, Silval da Cunha Barbosa e Avilmar de Araújo Costa, nos termos da Súmula Vinculante 14, bem como o direito de manifestar-se por último, após os delatores. Contudo, o acesso a essas colaborações não foi providenciado de maneira adequada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Mato Grosso.
Segundo ele, o MPE apenas juntou o termo da colaboração de Silval Barbosa, sem a respectiva mídia, contrato ou mesmo demais termos que o Parquet teve acesso e possuem conexão com os fatos. Destaca, ainda, que o delator José Geraldo Riva requereu à autoridade reclamada que oficiasse “o desembargador Marcos Machado para que apresentasse o anexo 35 da Pet. 3478/2020 que tramita sob sigilo a fim de que todos tenham acesso e possam exercer com plenitude a ampla defesa e o contraditório”. No entanto, sustenta que, muito embora expedido ofício ao desembargador Marcos Machado, até o momento, mesmo avizinhando-se a data da audiência (22/8/2023), não teve acesso à colaboração premiada de José Geraldo Riva, em franca violação ao disposto na Súmula Vinculante 14.
Assevera, ainda, que o delator Silval da Cunha Barbosa acostou aos autos o anexo 14 de sua colaboração premiada e uma mídia magnética (DVD), cujo conteúdo a defesa desconhece, porque não integra os autos. E ao final alega que o Ministério Público Federal, após admitir que já havia um acordo celebrado e homologado com Avilmar de Araújo Costa desde 28 de março de 2022, juntou exclusivamente a sua delação apenas em 14/8/2023, data próxima da audiência de instrução e julgamento.
Na decisão, o ministro Zanin destacou que a reclamação perante o STF é cabível para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar a observância de enunciados de Súmula Vinculante e decisões da Corte em controle concentrado de constitucionalidade, de acordo com o artigo 988 do Código de Processo Civil/2015.
Ao analisar os requisitos para a concessão da medida cautelar, o ministro considerou que o pedido liminar estava fundamentado, sobretudo no que tange à urgência da situação e à plausibilidade do direito invocado. Diante disso, decidiu pelo deferimento da medida urgente.
Em sua análise, o ministro observou que não havia sido franqueado à defesa o acesso à mídia relacionada à colaboração do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, ressaltando a necessidade de uma apuração mais aprofundada da possível ofensa à Súmula Vinculante 14.
Assim, o ministro determinou a suspensão da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 22 de agosto de 2023, pelo menos até que seja julgado o mérito da reclamação. Além disso, foi requisitado ao juízo reclamado que forneça as informações necessárias sobre o caso no prazo de 10 dias, conforme estabelecido no artigo 989, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após essa etapa, a decisão prevê que a Procuradoria-Geral da República será intimada para se manifestar sobre o assunto. A decisão do ministro Cristiano Zanin é do dia 18 de agosto de 2023.
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