Seis desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresentaram voto, nessa quinta-feira (08.02), para suspender a Lei Estadual 11.861/22, que flexibiliza a proteção ambiental na Bacia do Alto Paraguai no Estado - conhecida popularmente como Lei do Pantanal.
O voto foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) questionando a norma. O processo está tramitando no Órgão Especial do TJMT, com placar de 6 a 3 para suspensão liminar da lei, porém, o julgamento foi suspenso devido pedido de vistas do desembargador Márcio Vidal.
No TJMT, o MPE argumenta que a lei estimula o desmatamento e incentiva a pecuária extensiva sem controle, o que, segundo o MPMT, é o “carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal”. Além disso, apontou que a redução da proteção ambiental apresentada pela lei ofende a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o Estado protege o bioma de um retrocesso.
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Em 13 de julho de 2023, a desembargadora Clarice Claudino da Silva apresentou voto liminar para julgar improcedente o pedido do MPE. Na ocasião, os desembargadores Joao Ferreira Filho, Paulo da Cunha e Maria Erotides Kneip acompanharam o voto da magistrada. No entanto, a desembargadora Serly Marcondes Alves pediu vistas.
Nessa quinta (08), ao apresentar seu voto, a desembargadora afirmou que não há nos autos estudos seguros dos riscos e benefícios da Lei Estadual. Conforme ela, a lei foi “aprovada no afogadilho”, e reduziu de forma drástica a proteção ambiental, aumentando a pecuária extensiva.
De acordo com a magistrada, várias notas técnicas com recomendações sobre os riscos da aprovação da norma foram ignoradas pelo Poder Público, assim como foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) sem realização de Audiências Públicas para debater o tema com técnicos, especialistas ambientais e profissionais com atuação no manejo da pecuária extensiva.
Serly Marcondes citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual cita, quando se trata de tema ambiental, que nenhuma lei estadual pode ser editada sem que haja um “controle e fiscalização prévia da atividade”.
Ao final, a magistrada votou por suspender efeitos da Lei 11.861/22, e determinou que futuramente na intenção de elaboração de mova normativa seja efetuada estudo de impacto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).
Os desembargadores Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira da Silva, Guiomar Teodoro Borges, Antônia Siqueira Rodrigues, assim como a desembargadora Maria Erotides Kneip [que havia votado para indeferir pedido]. O desembargador Juvenal Pereira chegou a citar em seu voto argumentos de entidades da sociedade civil no qual apontou que a retirada do “pantaneiro foi responsável pelas queimadas no Pantanal”.
O desembargador Márcio Vidal pediu vistas do processo sob alegação de que necessita fazer estudos técnicos mais aprofundados sobre quais princípios constitucionais a lei estadual estaria afetando.
Faltam votar ainda os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Rui Ramos Ribeiro.
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