O secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho protocolou no Supremo Tribunal Federal uma interpelação judicial criminal contra o deputado federal José Medeiros (Podemos), por deferir ofensas contra ele, em entrevista a um site de Mato Grosso, ao falar sobre a retirada de incentivos fiscais concedidos na gestão de Silval Barbosa à Cervejaria Petrópolis. Vale destacar, que em 2017, em delação premiada, Silval revelou que os incentivos concedidos em sua gestão para a cervejaria foram em troca de propina.
Como fundamento no pedido, Carvalho usou o artigo 144 do Código Penal, que dispõe: "se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa".
De acordo consta da inicial, em 30 de julho deste ano, Medeiros, em entrevista concedida a um site de Mato Grosso, ao ser questionando sobre proposição referente a ICMS, o deputado “citou que o Governo do Estado estaria interessado em retirar a Cervejaria Petrópolis, com sede em Rondonópolis, reduto eleitoral do secretário, e começou a desferir ofensas e impropérios ao Carvalho, afirmando que seria do interesse particular para a retirada da empresa do Estado por questões de incentivo fiscais e pelo fato de ser sua maior concorrente”.
Segundo o secretário, Medeiros imputou a ele condutas potencialmente ofensivas à sua reputação, “sendo bem possível que as palavras do Congressista Interpelado configurem crimes contra a honra do Interpelante, sobretudo porque fogem do debate político.”
Na interpelação, o secretário cobra explicações de Medeiros, veja alguns questionamentos que Carvalho quer que o deputado esclareça: “1 – Em sua declaração “... bom, já naquela época, já naquela época, quem torcia o nariz pra isso tudo, um cidadão chamado Mauro Carvalho, Mauro Carvalho, que por sinal hoje é secretário de governo do Mauro”. O que quer dizer com a expressão “torcia o nariz para tudo isso”?”. Ainda: “2 – Em suas declarações “que por coincidência, ele é o principal concorrente dessa empresa, ele é da Ambev”, se refere que o Interpelante seria proprietário da empresa Ambev? Que teria interesses em prejudicar a empresa concorrente? 3 – Questionado pelo entrevistador Marcelo “Marreta” qual é o envolvimento financeiro ou movimento com a Ambev, o deputado interpelado afirmou “ele é dono”. Qual é a base dessa informação? Há documentos que comprovem ser o Interpelante proprietário da citada companhia?”.
Carvalho também cita que na Medeiros precisa explicar a declaração onde afirma que: “ah, os caras tão na lava jato, é verdade! Só que tem mais gente que tá na lava jato. Eu li, li em tudo que é lugar que tem mais gente na lava jato, inclusive lá do Paiaguás”. Ele quer saber quem seriam as pessoas de dentro do Governo de Mato Grosso que estariam na Lava Jato, conforme declarado pelo deputado.
Mauro continua: “Em suas declarações “..agora, o que eu quero saber é o seguinte, eu, esses dias falei lá, eu quero ... eu quero crer ... eu quero crer, mas não acredito, é, assim, eu queria que fosse mas não acredito que isso aí não tem nada a ver com a, com a velha vontade de que a Petrópolis não tivesse aqui, do Mauro Carvalho”. Que velha vontade seria essa? Qual a premissa de se afirmar isso? O que o Congressista Interpelado quer dizer com “não tem nada a ver”? Esta insinuando que o Interpelante age para prejudicar a empresa Petrópolis?”.
Veja os demais questionamentos: Em suas declarações “Porque o amigo dele é quem tá lá, ele me disse que não tinha incentivos fiscais, mas o primeiro ato, um dos primeiros atos do Gallo, no governo Taques, foi sim, ele ganhou incentivo fiscal, né, ele, as empresas dele tem sim essa ... então sim, tem interesse sim”, esta a se referir a que “amigo”, e quem ganhou incentivo fiscal e quais empresas do Interpelante possuem incentivo fiscal do Estado de Mato Grosso. 7 – Em suas declarações “não tem vontade que a empresa fique aqui”, se refere a posição política do Interpelante que estaria prejudicando direitos legítimos da companhia Petrópolis? 8 – Em suas declarações “...já tomei algumas providências e vou continuar tomando na hora certa vou divulgar”. Quais seriam essas providências?
No entanto, de acordo com a decisão da ministra Rosa Weber, destaca que o instrumento fundado no artigo 144 do Código Penal constitui providência facultativa que, sem previsão de procedimento específico, segue o rito das notificações ordinárias, pela aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, porém, quanto a seu aspecto material, a interpelação deve demonstrar a necessidade de esclarecimento de expressões ou dizeres caracterizados por dubiedade, equivocidade ou ambiguidade, sob pena de se ressentir de instrumentalidade e de interesse de agir.
“A exegese judicial sobre a interpelação criminal não refere juízo de valor sobre o conteúdo penal das falas nela questionadas, porquanto se volta, apenas, à verificação dos atributos que autorizam o procedimento preparatório, em típica providência de contenção cognitiva. Nesse sentido, explica a doutrina: O pedido de explicações previsto no art. 144 é uma medida preparatória e facultativa para o oferecimento da queixa, quando, em virtude dos termos empregados ou do sentido das frases, não se mostra evidente a intenção de caluniar, difamar ou injuriar, causando dúvida quanto ao significado da manifestação do autor, ou mesmo para verificar a que pessoa foram dirigidas as ofensas” cita trecho da decisão.
Para a ministra, “o sujeito que se sente ultrajado, mas não tem certeza da intenção do autor, pode pedir explicações em juízo, mas, nesse procedimento não haverá julgamento de mérito do juiz, mas a simples condução do esclarecimento da dúvida, e havendo recusa a dar as explicações ou deixando de fornecê-las satisfatoriamente, fica o agente sujeito a ser processado pela prática de crime contra a honra. Esclarecendo, no entanto, o mal-entendido, livra-se de um procedimento criminal”.
“Quanto ao conteúdo material, apesar de inviável a incursão aprofundada sobre o mérito do pedido e das explicações eventualmente apresentadas, vozes doutrinárias sustentam cabível controle judicial de adequação do pedido de notificação ou interpelação judicial. Nesse contexto, observo, quanto aos questionamentos 3 e 8, que o presente instrumento processual não é adequado para contraposição de versões, tampouco meio pelo qual o Interpelante possa se valer para a obtenção de provas das afirmações que contesta” ressalta.
Por fim, a ministra deu 10 dias para Medeiros, querendo, responder a interpelação. “Com essa ressalva, determino a notificação do Deputado Federal José Antônio dos Santos Medeiros, para que, querendo, responda à presente interpelação, no prazo de 10 (dez) dias”.
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