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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 15:23 - A | A

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Expulso da PM

Sargento nega ter praticado ato libidinoso contra enteada e pede reintegração no cargo

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Marcos Faleiros da Silva, 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, negou pedido de liminar ao ex-sargento da Polícia Militar, J.K.C.S que tentava sua reintegração na PM. Ele é acusado praticar atos libidinosos com a sua enteada e por faltar ao serviço sem justificativa. A decisão é do último dia 25 de novembro.

De acordo com a Ação, o ex-militar foi submetido ao Conselho de Disciplina da PM instaurado em 13 de novembro de 2012, para apuração das seguintes imputações: prática de atos libidinosos com a sua enteada na época com 13 anos de idade (ocorridos no segundo semestre de 2009 e no mês de junho de 2010), e também porque teria faltado o serviço do dia 01 de julho de 2010, transcorrendo o prazo legal de 08 dias, sem que se apresentasse espontaneamente ou fosse localizado.

Na época, o Conselho de Sentença decidiu considerar o militar culpado e o Comandante Geral da PM determinou a exclusão dele da corporação.

Além disso, J.K.C.S responde por Ação Penal na Comarca de Alta Floresta pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a enteada (na qual ele chegou a ser preso), na qual não houve julgamento, até a presente ata, por não ter encerrado a instrução.

Em sua Ação Ordinária, o ex-policial afirma que sua exclusão do Polícia Militar foi indevida, desproporcional e sem razoabilidade; e que sua ex-mulher se retratou das acusações de prática de atos libidinosos. Ele disse que na época dos fatos ficou com medo de ser preso devido ao crime de estupro de vulnerável (podendo ser submetido a todo tipo de violência) e que por isso fugiu.

Ao final, o ex-policial requereu que a justiça determina que Polícia Militar o reinclua nos quadros da corporação. “No mérito, requer a declaração de nulidade do ato jurídico de exclusão, sua conseguinte reintegração com os direitos devidos e condenação ao pagamento dos salários não recebidos desde o seu afastamento”, diz trecho extraído do pedido do ex-militar.

Na sua decisão, o juiz Marcos Faleiros disse que a decisão administrativa da expulsão do ex-policial encontra-se suficientemente fundamentada, e que foi apurado, por meio das provas colhidas na seara procedimento administrativo disciplinar, a ocorrência de transgressão disciplinar grave por parte de, J.K.C.S, sendo pormenorizada na decisão a sua participação incisiva nos fatos constatados.

“Ademais, infere-se que todas as demais teses aventadas na inicial remetem à uma valoração de provas e adentram no próprio mérito do ato administrativo questionado, o que é vedado ao Poder Judiciário em obediência ao princípio constitucional da separação dos poderes. Assim, não se verifica, prima facie, a probabilidade do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência”, diz trecho da decisão ao negar pedido do ex-militar.

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