O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção da prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ele está preso no Rio de Janeiro desde outubro de 2022.
Consta dos autos, que em 10 de junho deste ano, após realização de exame médico em Jefferson no Hospital Samaritano Botafogo, foi mantida a prisão preventiva e autorizada a continuidade do tratamento médico fora do estabelecimento prisional.
A defesa do ex-deputado apresentou petição no último dia 12 de julho, alegando que ele teria condições de prosseguir com o tratamento em domicílio e requereu fosse oficiado ao Hospital Samaritano Botafogo, a fim de que apresentasse relatório médico atualizado acerca do estado de saúde do Roberto Jefferson, o que foi deferido.
Posteriormente, o hospital anexou aos autos relatório médico recomendando a continuidade do tratamento do ex-parlamentar fora de ambiente hospitalar para “mitigar riscos de infecções nosocomiais, potencializadas pela desnutrição e importante histórico de doenças neoplásticas”.
A defesa de Roberto Jefferson apresentou então pedido revogação da prisão preventiva sob argumento de “excesso de prazo de sua segregação cautelar”, e que os crimes pelos quais responde estão sujeitos ao prazo prescricional reduzidos de metade, haja vista possuir 71 anos de idade.
Apontou ainda que realizou o reparo integral da viatura ostensiva da Polícia Federal que danificou mediante tiros de fuzil, e que possuir delicado estado de saúde, requerendo alternativamente a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou, sucessivamente, por prisão domiciliar.
Em sua manifestação, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a análise da redução de prazo pela metade, em virtude da idade de Roberto Jefferson, somente será possível por ocasião de eventual sentença condenatória.
Sobre o estado de saúde, Gonet destacou que o relatório médico indica que é necessário a manutenção dos cuidados medicamentosos “para evitar a piora clínica das patologias crônicas (diabetes, hipotireoidismo, hipertensão arterial, doença coronariana e anemia crônica) e principalmente manutenção do controle nutricional, evitando novo quadro de desnutrição e recidiva de colangite”, porém, não apontou especificamente quais tratamentos seriam incompatíveis de serem prestados no âmbito do sistema carcerário.
“O relatório médico emitido pelo hospital particular onde o custodiado realiza tratamento, por sua vez, não assenta a impossibilidade de manutenção dos cuidados médicos em ambiência hospitalar, apesar de indicar tratamento em domicílio, como forma de mitigar riscos de infecção, desde que seguidas as orientações propostas, com acompanhamento clínico, psiquiátrico, nutricional e fisioterapêutico, além do controle da administração de medicamentos. Descabe concluir de modo peremptório, ao menos sem o aval de Junta Médica Oficial, pela superação das circunstâncias fáticas atinentes à permanência de Roberto Jefferson Monteiro Francisco em unidade hospitalar”, sic manifestação.
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