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VGNJUR Terça-feira, 03 de Março de 2020, 17:26 - A | A

Terça-feira, 03 de Março de 2020, 17h:26 - A | A

devolução de recursos

Riva paga R$ 15 milhões do acordo de delação e justiça autoriza viagem para alienar imóveis bloqueados

Ele irá viajar para três cidades do interior de MT e para fora do Estado visando alienar imóveis bloqueados para garantir ressarcimento dos valores

Lucione Nazareth/VG Notícias

O ex-deputado José Riva efetuou o pagamento de R$ 15 milhões relacionado a quantia a ser devolvida aos cofres públicos constante na sua delação premiada firmada com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologada pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Marcos Machado. O valor consta do termo de audiência realizada nesta terça-feira (03.03) no TJ/MT.

De acordo com a ata da audiência, o dinheiro foi repassado a Secretaria de Justiça e Segurança Pública para ampliação e adequações no Sistema Penitenciário do Estado.

Consta do documento, que Riva foi autorizado a deslocar-se a três cidades do interior de Mato Grosso (não sendo citada nomes) e a dois outros Estados para alienar imóveis bloqueados para garantir o ressarcimento dos valores que serão destinados a obras, projetos e programas de interesse público.

No documento cita que caso seja possível a antecipação dos valores a serem destinados pelo ex-deputado, conforme recebimento pelas alienações de bens bloqueados, será analisado pelo MP e desembargador Marcos Machado para redefinição da ordem dos beneficiários, mediante alteração das cláusulas correspondentes do acordo de delação.

“Será reservada a jurisdição do Relator a fiscalização das obrigações do colaborador, notadamente os efeitos financeiros e dever de corroboração”, diz trecho extraído do documento.

Além disso, cita o documento que os efeitos do acordo no tocante ao cumprimento da pena privativa de liberdade por parte de Riva ocorrerá após o trânsito em julgado da primeira condenação e competirá ao Juízo da Execução Penal, no prazo não superior a 90 dias.

“Os recursos interpostos pelo Ministério Público Estadual, penais e civis, em relação ao colaborador JOSÉ GERALDO RIVA, serão considerados prejudicados, por perda do interesse de agir”, diz outro trecho extraído da ata.    

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