O desembargador da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Orlando Perri, apresentou voto nesta terça-feira (23.06) para absolver o empresário Valdelir João de Souza e outras duas pessoas acusados de participarem da chacina que vitimou nove pessoas, na Gleba Taquaruçu do Norte, em Colniza, (a 1.065 km de Cuiabá), em abril de 2017. O julgamento do recurso foi adiado após pedido de vistas compartilhado entre o o desembargador Marcos Machado e a juíza substituta Glenda Moreira Borges.
Valdelir é acusado de ser mandante do crime. Pedro Ramos Nogueira que é considerado executor do crime.
Na época dos fatos, o MP apontou que o empresário contratou quatro pessoas, entre eles Pedro Ramos, que integravam um grupo de extermínio denominado “os encapuzados”, conhecidos na região como matadores de aluguel, sendo contratados para ameaçar e executar pessoas.
Consta da denúncia, que o grupo a foram até Taquaruçu do Norte munidos de armas de fogo e arma branca, onde executaram Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antônio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.
A defesa de Valdelir ingressou com Recurso em Sentido Estrito requerendo a nulidade da decisão que pronunciou o empresário como um dos envolvidos no crime. Segundo a defesa, no próprio inquérito policial Valdelir não foi indiciado como participe no crime, e que depoimentos contraditórios foram usados para relacionar o empresário a chacina. Ainda segundo a defesa, no dia 28 de maio de 2018, foi elaborado uma investigação complementar em que foi relatado que uma pessoa chamada “Marco Antônio” teria sido a mandante do crime, e que a chacina estaria ligada a limpeza da terra em que as vítimas foram mortas.
“O próprio Ministério Público anexou aos autos essa investigação complementar e que cita que o mandate seria esse Marco Antônio. Existe áudios de gravações telefônicas sobre essa descoberta”, diz trecho do pedido.
Sobre Pedro Ramos, a defesa apontou que no período do crime ele estava leishmaniose não podendo colocar o pé no chão, e desta forma não participar do crime. Além disso, nove testemunhas afirmaram que na época da chacina o acusado na cidade de Guató a 40 km de Colniza.
O relator do recurso na 1º Câmara Criminal, desembargador Orlando Perri, afirmou que ficou comprovado que Pedro Ramos não participou do crime e que as investigações sobre crime, “que estão sendo feitas a passo de tartaruga”, sic, segundo o magistrado, apontaram que outras pessoas teriam participado do crime.
“Não vou aqui citar nomes. Mas, os fatos contra estes suspeitos são mais agravante e indicam a participação destes no crime. Os fatos aqui demonstram que estas pessoas (Valdelir e Pedro) não participaram do crime. É preciso que a Polícia Civil investigue o crime e encontre os verdadeiros executores e mandates do crime. Isso foi um caso de repercussão nacional. É preciso encontrar os responsáveis. A Polícia Civil precisa deixar de priorizar traficozinho e estupro. É preciso priorizar este fato. Mas, este homem que está preso há três anos não é o executor do crime. E nem o outro executor”, disse o magistrado ao proferir seu voto absolvendo os réus, determinado a revogação da prisão de Pedro e anular mandado de prisão expedido contra Valdelir. A decisão consta com mais de 157 páginas.
Além deles, o magistrado mandou absolver Paulo Neves Nogueira sobrinho de Pedro Ramos Nogueira.
Porém, o desembargador Marcos Machado, pediu vistas do processo, adiantando apenas o voto por despronunciar Paulo Neves Nogueira. A juíza substituta Glenda Moreira Borges compartilhou pedido de vistas.
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