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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 09:11 - A | A

Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 09h:11 - A | A

Representação Eleitoral

PT ingressa com ação para retirar outdoor que faz propaganda negativa contra Lula em MT

TSE deve analisar representação para retirar material fixado em cidade de MT

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, 22ª Zona Eleitoral de Sinop, determinou envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma Representação Eleitoral protocolada pelo Diretório Estadual do PT em que pede a retirada de outdoor fixada na cidade que supostamente faz propaganda negativa à imagem do pré-candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.  

Consta dos autos, que o Sindicato Rural de Sinop e a WH Luminosos e Fachadas teriam fixando outdoor no município com uma suposta propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo e por meio vedado vinculada à imagem de Lula.    

Na Representação Eleitoral, o Diretório do PT em Mato Grosso afirma que a propaganda tem “o evidente propósito de desincentivar os cidadãos de Sinop a votar no ex-presidente Lula numa possível candidatura, o que fere gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral, ainda mais levando-se em consideração que é feita por meio de outdoor”. Ao final, o partido requereu a imediata retirada das propagandas irregulares e condenação dos representados em multa.  

Ao analisar a Representação, o juiz Cleber Luis Zeferino, afirmou que não vislumbro a possibilidade de retirada do material com base exclusivamente no exercício do poder de polícia, “isto porque, o reconhecimento da ilegalidade do material exposto e a consequente declaração de propaganda eleitoral extemporânea na forma como pretende a representante levaria à adoção de medidas judiciais que extrapolam o poder de polícia, qual seja, aplicação de multa aos responsáveis pela veiculação do material.  

Ainda segundo ele, a denúncia tratando-se de suposta propaganda eleitoral antecipada que prejudicaria pretenso candidato à Presidência da República e que a competência para processar e julgar as representações desta natureza é do Tribunal Superior Eleitoral.  

“Posto isto, declino da competência em favor Tribunal Superior Eleitoral, a quem compete o processamento e o julgamento do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral e remetam-se os autos ao juízo competente”, diz trecho da decisão.

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