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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 09:31 - A | A

Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 09h:31 - A | A

28 anos de prisão

Juiz nega recurso e mantém condenação de casal por esquema que sonegou R$ 15 milhões

Casal foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Unidade Judiciária Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, negou recurso do empresário Isaques Pedro Rosa e de sua esposa, Dalvane Santana, e manteve suas respectivas condenações a 28 anos e 8 meses de reclusão, por participação em esquema de fraudes fiscais na ordem de R$ 15 milhões. A decisão é dessa quinta-feira (05.09).

Isaques, Dalvane e os pais dela, David José Santana, foram condenados em junho deste ano por crimes contra o sistema financeiro nacional.

Conforme a sentença, Dalvane trabalhou como estagiária na Agência Fazendária de Juína e, após sair, passou a integrar a empresa Tributare Assessoria Empresarial Ltda – ME, como sócia de Isaques. Valendo-se do conhecimento adquirido e do contato com outros estagiários, passou a cooptá-los para o fornecimento de senhas restritas dos servidores da unidade.

“Com o acesso amplo e irrestrito ao sistema da Sefaz-MT, conforme alegado e demonstrado pelo MPE, tais acusados passaram a realizar diversas manobras que acabaram por manipular criminosamente créditos tributários, quer seja via transferência da empresa a pessoas usando documentos falsos, quer seja ampliando parcelamento, quer isentando débitos sem qualquer processo administrativo, hipóteses que o Juízo cita de maneira exemplificativa”, consta na sentença. O prejuízo estimado à Administração Pública é da ordem de R$ 15 milhões.

Dalvane e o marido Isaques entraram com Embargos de Declaração, alegando omissão na sentença, principalmente quanto à prescrição dos fatos investigados que teriam sido praticados entre os anos de 2009 e 2014.

Contudo, o juiz rejeitou o pedido de João Filho de Almeida: “Inexiste violação do art. 382 do CPP quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no feito e, conclusão contrária aos interesses da parte, não configura omissão hábil a justificar o manejo dos aclaratórios. Portanto, não há qualquer omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos”, diz a decisão.

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