O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com Representação Eleitoral para retirada de outdoor fixada no município de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá) em que representantes do agronegócio declaram apoio total ao presidente e pré-candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
Consta da denúncia que o Sindicato Rural de Primavera do Leste instalou outdoors pela BR-070 e declaram apoio total ao presidente: “Presidente, siga em frente. Apoio total do Agro”. Segundo o PT, o outdoor representa suposta propaganda eleitoral antecipada em favor de Bolsonaro e abuso do poder econômico em razão dos inúmeros outdoors espalhados pela cidade.
Ao final, os petistas requerem a imediata retirada das propagandas irregulares e condenação dos representados em multa.
Ao analisar o pedido, a juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, afirmou que não vislumbrar a possibilidade de retirada do material com base exclusivamente no exercício do poder de polícia, “isto porque, o reconhecimento da ilegalidade do material exposto e a consequente declaração de propaganda eleitoral extemporânea na forma como pretende a representante levaria à adoção de medidas judiciais que extrapolam o poder de polícia, qual seja, aplicação de multa aos responsáveis pela veiculação do material.
Ainda segundo ela, o caso trata-se de uma suposta propaganda eleitoral antecipada que prejudicaria pretenso candidato à Presidência da República e que a competência para processar e julgar as representações é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos da legislação acima exposta.
“Posto isto, declino da competência em favor Tribunal Superior Eleitoral, a quem compete o processamento e o julgamento do feito”, diz trecho da decisão.
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