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VGNJUR Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 09:38 - A | A

Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 09h:38 - A | A

Portaria nº 066/2021

STF analisará recurso sobre "prisão especial" em Chapada dos Guimarães

Segundo o Ministério Público, a medida fere os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia

Rojane Marta/ VGNJUR

Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliará o recurso extraordinário que questiona a chamada "prisão especial" em Chapada dos Guimarães, regulamentada pela Portaria nº 066/2021 da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso. Por meio da portaria, a unidade foi destinada ao recolhimento de servidores ativos e aposentados dos órgãos de segurança e justiça.

A Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso pede que o §1º do artigo 2º da portaria seja declarado inconstitucional. Segundo o órgão, a inclusão de ex-militares e ex-servidores das forças de segurança no benefício extrapola o que é permitido pelo Código de Processo Penal e viola os princípios de igualdade e legalidade da Constituição. A Procuradoria argumenta que a medida não poderia ter sido definida por meio de uma portaria, que é um ato normativo de menor poder.

Segundo o Ministério Público, a medida fere os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ultrapassar os limites regulamentares permitidos a um ato normativo infralegal.

“O ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapolou o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a perspectiva formal quanto material”, diz trecho da ação.

Já o Estado de Mato Grosso defende que a segmentação da população carcerária, como no caso da unidade em Chapada dos Guimarães, é essencial para garantir a integridade física e moral de detentos vinculados, mesmo que anteriormente, às forças de segurança. Segundo o Estado, manter essas pessoas junto a outros detentos poderia colocá-las em risco, especialmente em unidades comuns onde há presença de facções criminosas.

A ação foi inicialmente extinta sem análise de mérito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a justificativa de que a portaria não poderia ser contestada diretamente por uma ação de inconstitucionalidade. Insatisfeita, a Procuradoria Geral de Justiça recorreu ao STF, que agora avaliará a questão.

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