O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Nunes Marques, decidiu manter a condenação do Estado de Mato Grosso pela morte de Gesimar da Cruz, ocorrida dentro da Cadeia Pública de Jaciara, em outubro de 2014. A decisão rejeitou o recurso extraordinário interposto pelo governo estadual, que buscava reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O detento faleceu em outubro de 2014, na Cadeia Pública de Jaciara, após apresentar dores abdominais e vômitos. Apesar de ter recebido atendimento médico antes de ingressar no sistema prisional, onde foi liberado pelo hospital municipal com recomendações para exames posteriores, o quadro de saúde do detento se agravou, resultando em óbito antes que os procedimentos pudessem ser realizados.
A condenação, imposta pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, responsabilizou o Estado por falha no acompanhamento do estado de saúde do detento. O tribunal determinou o pagamento de indenização à família de Gesimar por danos morais e materiais, reconhecendo que o Estado tem o dever constitucional de proteger a integridade física e moral dos detentos sob sua custódia.
O governo estadual alegava que a decisão do TJMT era excessiva e que não havia elementos suficientes para demonstrar omissão por parte do Estado. Contudo, o STF entendeu que a condenação estava devidamente fundamentada e rejeitou o recurso. Com isso, a decisão do tribunal estadual foi integralmente mantida.
O ministro do STF considerou que a omissão no acompanhamento do estado de saúde do detento foi um rompimento do dever estatal, justificando a condenação.
Indenização
A família do detento pedia mais de R$ 2,5 milhões em indenização, contudo, o TJMT estipulou em R$ 150 mil.
Conforme decisão, quanto a indenização por danos morais, o Estado foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada um dos três familiares – a viúva e os dois filhos do detento. O total da indenização por danos morais é de R$ 150 mil.
Já quanto aos danos materiais, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo para os filhos menores de idade até que completem 25 anos. No caso, atualmente seria de R$ 941,33 para cada um.
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