O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, o recurso extraordinário apresentado pelo ex-agente penitenciário Luiz Mauro Romão da Silva. Ele buscava a reintegração ao cargo no governo de Mato Grosso após ter sido demitido sob a acusação de facilitar a fuga de 27 presos da Cadeia Pública de Nova Mutum, em 2015. A decisão apontou a intempestividade do recurso, apresentado fora do prazo legal.
A demissão de Luiz Mauro ocorreu em decorrência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após a fuga em massa, que ganhou notoriedade na época por envolver denúncias de que agentes penitenciários teriam sido dopados durante uma festa promovida dentro da unidade prisional. Apesar de sua defesa alegar irregularidades no processo administrativo, como dúvidas sobre sua sanidade mental e prejuízos à ampla defesa, o pedido de anulação do PAD foi negado pelas instâncias inferiores e pelo STF.
No recurso, a defesa do ex-agente argumentou que não houve individualização das condutas no processo, violando os princípios constitucionais de impessoalidade e proporcionalidade. Também foram apontadas decisões judiciais anteriores que absolveram servidores em casos semelhantes, além de irregularidades na condução do PAD, como a ausência de exame de sanidade mental apesar de indícios relevantes.
O ministro Barroso destacou em sua decisão que o recurso foi apresentado fora do prazo e que, mesmo se fosse conhecido, as alegações não demonstraram flagrante ilegalidade que justificasse a revisão da penalidade imposta. A decisão ainda majorou em 10% os honorários advocatícios fixados em favor do Estado de Mato Grosso.
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