04 de Dezembro de 2024
04 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 14:45 - A | A

Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 14h:45 - A | A

"Sandro louco"

STF mantém prisão preventiva de “fundador” de facção em MT

Sandro é considerado de alta periculosidade e cumpre pena unificada de mais de 193 anos

Rojane Marta/ VGNJUR

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Sandro Silva Rabelo, conhecido como "Sandro Louco", apontado como um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. Sandro é considerado de alta periculosidade e cumpre pena unificada de 193 anos, 7 meses e 10 dias em regime fechado, decorrente de 17 condenações por crimes graves, incluindo tráfico de drogas e associação criminosa.

A defesa alegava constrangimento ilegal, argumentando que a prisão preventiva decretada há mais de quatro anos seria excessiva e careceria de fundamentação válida. Além disso, apontava demora no julgamento do recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Contudo, o STJ concluiu que não houve desídia por parte do Poder Judiciário e que o tempo transcorrido reflete a complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e diligências processuais.

Segundo os autos, Sandro é descrito como um dos fundadores do Comando Vermelho em Mato Grosso, com atuação direta na estrutura e manutenção da facção dentro e fora dos presídios. Testemunhas, incluindo autoridades policiais, relataram seu papel como figura central do grupo criminoso, emitindo ordens e coordenando atividades ilícitas a partir de estabelecimentos prisionais.

Interceptações telefônicas e apreensões de materiais comprovaram sua participação em ações criminosas. Relatórios de inteligência destacaram que Sandro é responsável por decisões estratégicas da facção e que sua liberdade representaria risco à ordem pública.

Em sua decisão, o ministro do STJ reforçou a gravidade das acusações e a necessidade de manutenção da prisão preventiva como medida de proteção à sociedade. O tribunal destacou que a medida está fundamentada em dados concretos e não fere o princípio da presunção de inocência.

A defesa de Sandro ainda pode recorrer a instâncias superiores.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760