O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Sandro Silva Rabelo, conhecido como "Sandro Louco", apontado como um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. Sandro é considerado de alta periculosidade e cumpre pena unificada de 193 anos, 7 meses e 10 dias em regime fechado, decorrente de 17 condenações por crimes graves, incluindo tráfico de drogas e associação criminosa.
A defesa alegava constrangimento ilegal, argumentando que a prisão preventiva decretada há mais de quatro anos seria excessiva e careceria de fundamentação válida. Além disso, apontava demora no julgamento do recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Contudo, o STJ concluiu que não houve desídia por parte do Poder Judiciário e que o tempo transcorrido reflete a complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e diligências processuais.
Segundo os autos, Sandro é descrito como um dos fundadores do Comando Vermelho em Mato Grosso, com atuação direta na estrutura e manutenção da facção dentro e fora dos presídios. Testemunhas, incluindo autoridades policiais, relataram seu papel como figura central do grupo criminoso, emitindo ordens e coordenando atividades ilícitas a partir de estabelecimentos prisionais.
Interceptações telefônicas e apreensões de materiais comprovaram sua participação em ações criminosas. Relatórios de inteligência destacaram que Sandro é responsável por decisões estratégicas da facção e que sua liberdade representaria risco à ordem pública.
Em sua decisão, o ministro do STJ reforçou a gravidade das acusações e a necessidade de manutenção da prisão preventiva como medida de proteção à sociedade. O tribunal destacou que a medida está fundamentada em dados concretos e não fere o princípio da presunção de inocência.
A defesa de Sandro ainda pode recorrer a instâncias superiores.
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