19 de Outubro de 2024
19 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 22 de Novembro de 2022, 11:50 - A | A

Terça-feira, 22 de Novembro de 2022, 11h:50 - A | A

AL/MT

Projeto do Tribunal de Justiça aumenta renda mínima dos cartórios

O projeto eleva o valor da renda mínima de cinco salários mínimos mês, para sete salários mínimos mês (R$ 8.484), a partir de 2022. Em 2023 será dez salários mínimos

Adriana Assunção/VGN

Os deputados devem votar na sessão ordinária desta quarta-feira (23.11), uma proposta de autoria do Tribunal de Justiça, que altera dispositivos da Lei nº 7.550/2001, que dispõe sobre os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, que institui o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN.

O projeto assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que altera o artigo 7º da Lei Estadual nº 7550 de 03 de dezembro de 2001, eleva o valor da renda mínima de cinco salários mínimos mês, para sete salários mínimos mês (R$ 8.484), a partir de 2022, e dez salários mínimos em 2O23.

O Fundo de Compensação é usado para custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

“O Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais FCRCPN será utilizado, também, para a complementação da renda mínima das serventias deficitárias, que será devida a uma única serventia da localidade ou a que for resultante da anexação das serventias da mesma ou de outras naturezas, que comprovar insuficiente falta de recursos em razão do baixo movimento dos serviços, cuja renda bruta da serventia decorrente do recebimento de emolumentos, ainda que somados os de todas as naturezas de serviços anexos, não atingir (07) sete salários mínimos no mês, em 2022, e (10) salários mínimos no mês, em 2023”, cita trecho da alteração.

Também foi acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 9º da Lei Estadual nº 7550, que cita, “o Fundo manterá contabilidade própria, independente do Poder Judiciário Estadual, ficando obrigado à prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado até 30 de março do ano subsequente ao exercício findo.”

Consta da justificativa, que em síntese, verificou-se que a renda mínima paga as serventias deficitárias é incompatível com as despesas mínimas das serventias, tendo sido recomendada pelo CNJ a majoração do valor. “Dessa forma, o anteprojeto aprovado eleva o valor da renda mínima para 07 (sete) salários mínimos, a partir de 2022, e 10 (dez) salários mínimos em 2023.

Leia também: Pivetta descarta Força Nacional para conter manifestantes que fazem terror nas rodovias de MT

A renda mínima das serventias deficitárias, tem a finalidade de garantir a presença do respectivo serviço registral em toda sede municipal e nas sedes distritais dos municípios de Mato Grosso, regulamentada pela Lei nº 7.550/2001. Além de ser exclusivamente mantida pelo Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FRCPN).

O Fundo é constituído por meio da contribuição dos notários e registradores, que atualmente repassa o valor de R$ 6,40 sobre qualquer ato registrado em livros notários e de registro, excluídos os atos do registro civil, consoante prevê o art. 4º da Lei Estadual 7.550/2001.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760