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VGNJUR Domingo, 03 de Maio de 2020, 08:30 - A | A

Domingo, 03 de Maio de 2020, 08h:30 - A | A

Procedimento Administrativo

Procuradoria Eleitoral investiga suposta falta de lisura na escolha de juiz-membro do TRE/MT

Lista foi escolhida por meio de votação dos 30 desembargadores do TJ/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

O procurador-geral Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar apuração de suposta irregularidade na escolha de juiz-substituto para integrar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

“RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO para/com a seguinte ementa: apurar a verossimilhança da representação em face da suposta falta de lisura do procedimento de lista tríplice para a escolha de juiz-membro substituto do TRE”, diz extraído da portaria assinada no último dia 28 de abril por Pedro Melo. O MPF informou que procedimento tramita em sigilo.

A lista tríplice citada pelo procurador foi aquela destinada a preenchimento de vaga de juiz-substituto da classe de advogado do TRE/MT em razão de término do primeiro biênio de Jackson Francisco Coleta Coutinho, em 18 de outubro de 2019. Atualmente, Jackson Coutinho ocupa vaga de juiz-membro titular da Corte Eleitoral de Mato Grosso.

Nesta lista ficou definida na seguinte ordem: primeiro, Marcelo Joventino Coelho; segundo, Pérsio Oliveira Landim; terceiro, Ricardo Borges Sampaio. A escolha inicial dos três nomes foi realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/MT) em sessão pública, por meio de votação aberta e nominal. O documento foi enviado ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em agosto de 2019.

Somente em 16 de abril deste ano, Bolsonaro publicou que o advogado Pérsio Oliveira Landim foi o escolhido para preenchimento da vaga de juiz-membro substituto.

Outro Lado – A reportagem do oticias entrou em contato com assessoria do TJ/MT, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.  A reportagem também entrou em contato com assessoria do TRE/MT que se limitou a informar que a escolha da lista tríplice é da competência do Tribunal de Justiça, e que diante disso a Corte Eleitoral não irá se pronunciar sobre o caso.

 

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CUIABANO CANSADO 04/05/2020

VERGONHA! Esse país é uma piada!

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1 comentários

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