A Procuradoria-Geral Eleitoral publicou um parecer nesta sexta-feira (30.08) em que opina pela manutenção do deputado estadual Juca do Guaraná Filho (MDB) no cargo de deputado estadual. A Procuradoria negou o pedido do ex-deputado Claudinei Lopes de Souza para que fossem recalculados os votos do candidato Gilberto Mello (PL), que obteve 7.260 votos.
Se o recurso do PL for aceito, passa a ser calculada a chamada "sobra eleitoral". Com isso, a última vaga apurada na sobra, que está com o partido MDB e resultou na eleição de Juca do Guaraná, passará a ser do PL. O MDB, que possuía 4 vagas, passaria a ter 3 vagas, e o PL, que tinha 2 vagas, passaria a ter 3 vagas.
O pedido do PL foi realizado porque se entende que os votos recebidos por Gilberto podem ser descongelados, em razão de decisão do Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região, que reconheceu a prescrição de cinco anos da condenação do Tribunal de Contas da União (TCU).
"É firme o entendimento deste Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o termo final para admissão de fato superveniente que repercuta na inelegibilidade é a data da diplomação, em observância aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé", diz trecho do parecer assinado por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
No parecer, a Procuradoria também aceitou o ingresso de Silvano Amaral (MDB) no processo. Silvano alegou que seria afetado no caso de retotalização dos votos, pois, caso fosse afastada a inelegibilidade, ele passaria da condição de Primeiro Suplente para Segundo Suplente.
Leia mais: Decisão do STF permite ao PP solicitar descongelamento de votos que pode alterar composição da ALMT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).