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VGNJUR Sábado, 12 de Março de 2022, 10:42 - A | A

Sábado, 12 de Março de 2022, 10h:42 - A | A

Mandato em risco

Procuradoria aponta fortes indícios de compra de apoio político e defende cassação de Neri Geller

O parecer da Procuradoria foi inserido no recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso no TSE

Rojane Marta/VGN

A Procuradoria Geral Eleitoral, em manifestação apresentada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quinta (10.03), apontou fortes indícios de compra de apoio político nas eleições de 2018 e defendeu a cassação do mandato do deputado federal Neri Geller (PP).

O parecer da Procuradoria foi inserido no recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso no TSE, para tentar reaver decisão do Tribunal Regional Eleitoral e cassar Geller por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Geller foi denunciado pelo MPE em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pela prática de abuso de poder econômico, consistente na compra de apoio político e em captação ilícita de recursos. Segundo a inicial, Geller realizou doações no valor total de R$ 1.327.000,00, em favor de 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro foram eleitos. Dos beneficiários, apenas três eram filiados a agremiações coligadas ao partido de Geller, os quais foram agraciados com apenas 7,53% do total doado. Foi ressaltado que R$ 385.000,00 provinham da conta bancária da campanha de Geller e R$ 942.000,00, de doação de pessoa física, tendo extrapolado o limite legal para tal modalidade de doação. A inicial sustenta que não restou comprovada a licitude da origem dos recursos.

Contudo, a Corte Regional julgou improcedentes os pedidos por falta de provas robustas da alegada compra de apoio político e da ilicitude das doações realizadas por Neri Geller na condição de candidato. No que tange às doações feitas por pessoa física, ressaltou a capacidade financeira dele para suportá-las, sem infringência do artigo 23 da Lei 9.504/97 e assentou que a suposta ocorrência de triangulação financeira com a participação do filho de Neri Geller somente veio à tona com a quebra de sigilo bancário ocorrida, entretanto, após a lide se ter estabilizado.

Para a Corte Regional, ainda, apesar de indícios de irregularidade nas movimentações financeiras de Neri Geller e de seu filho, Marcelo Piccini Geller, não se conseguiu prova contundente de financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Diante da negativa do TRE/MT em cassar o mandato de Geller, o Ministério Público recorreu ao TSE.

No parecer, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, assinala que há, realmente, uma série de indícios que apontam para a ocorrência de cooptação de apoio político e outros que indicam sua inexistência ou, ao menos, a ausência de gravidade da conduta.

A Procuradoria entende que o cenário expõe um estado de dolosa confusão patrimonial entre as contas do candidato representado e seu filho Marcelo, então, com 18 anos, e com notória incapacidade financeira. “O conjunto probatório, na realidade, descortinou induvidável confusão patrimonial entre as contas do candidato e de seu filho, que contava com 18 anos à época e revelou que Marcelo teve movimentação financeira notoriamente incompatível com os valores declarados à Receita Federal. Em apenas três meses, circularam R$ 7.227.194,00 em sua conta, oriundos de repasses do seu pai, posteriormente devolvidos ao próprio Geller. Além disso, parte dos recursos que ingressaram na conta do candidato provinha de pessoas jurídicas (R$ 1.840.952,61). O candidato não conseguiu justificar tais depósitos”.

“Nota-se, em paralelo, uma constante e volumosa injeção de recursos de pessoas jurídicas, no período crítico eleitoral, sempre em datas e valores próximos, como é dado perceber pela tabela colacionada do acórdão recorrido. O quadro probatório retrata que os recursos das pessoas jurídicas ingressavam na conta do representado Neri e eram, num primeiro instante repassados à conta do filho Marcelo, retornando ao pai a seguir” explica a Procuradoria.

Para a Procuradoria, chama a atenção, ainda, que, em 2018, Marcelo Geller declarou R$3.630.781,22 entre receita bruta e rendimentos, mas, segundo relatório do COAF, teve movimentação financeira, na conta bancária, em um único trimestre, de R$ 7.227.194,90 a crédito e de R$ 7.227.194,90 a débito, ou seja, quase 200% de valor movimentado acima do total da receita declarada. “Os números descartam com veemência a defesa do representado, que afirma ter havido apenas uma transação bancária entre suas contas em 2018, no valor de R$ 932.210,54” cita.

O vice-procurador-geral afirma que há sim, um conjunto probatório firme a indicar irregularidades no aporte de recursos de pessoas jurídicas na conta do candidato em período eleitoral, merecendo realce o fato de que os documentos apresentados não dão suporte à assertiva de normalidade das transações. “Levando-se em consideração que as doações realizadas pelo recorrido coincidiram com repasses advindos da conta de Marcelo Geller, impõe-se concluir que a movimentação financeira entre eles teve por escopo evitar que se evidenciasse a vinculação entre as doações e recursos recebidos de pessoas jurídicas”.

A Procuradoria destaca que os valores recebidos das empresas eram transferidos para a conta de Marcelo no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes – e, no ponto, exigir uma absoluta coincidência de datas e valores, equivaleria a pretender que somente os mais ingenuamente incautos podem ser alcançados pela atividade de controle realizada pela Justiça Eleitoral. E reforça que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se orienta no sentido de considerar que tem relevância jurídica apta para justificar a cassação do diploma a conduta de captação de recursos para campanha eleitoral de pessoas jurídicas, mediante contas intermediárias, com o escopo de mascarar a origem imprópria desses recursos.

“Em síntese, a prova produzida nos autos indica comportamento contrário à lei, mediante ardil arquitetado para encobrir as práticas vedadas. A relevância do ilícito pode também ser aquilatada pela consideração dos valores envolvidos no comportamento censurável. Os quase 1 milhão de reais representam quantia significativa, especialmente no contexto da circunscrição da disputa eleitoral. O parecer é pelo provimento do recurso” defende Paulo Gonet Branco.

Outro lado - Em nota,  assessoria do deputado Neri Geller afirmou que  "em nada altera o teor da ação, vez que, tais recebimentos, quando da apresentação da relação de bens no registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, foram devidamente informados". Veja nota na íntegra.

Nota de Esclarecimento

 

Acerca da matéria divulgada hoje, em que o deputado federal Neri Geller foi citado num parecer da Procuradoria, temos a esclarecer que:

- Em nada altera o teor da ação, vez que, tais recebimentos, quando da apresentação da relação de bens no registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, foram devidamente informados.

- A movimentação financeira, ora questionada, além de devidamente oficializada perante à Justiça, trata-se de comercialização de grãos, ação inerente à atividade de produtor rural do parlamentar;

- Por fim, as doações foram feitas com base e amparo legal no posicionamento oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), portanto, dentro de qualquer regularidade.

No mais, o deputado segue à disposição da sociedade, para quaisquer esclarecimentos, bem como, da Justiça para o devido cumprimento da lei.

Assessoria de Imprensa
Dep.Fed.Neri Geller

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