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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 14:20 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 14h:20 - A | A

recomendação

Procuradora pede que Ibama corrija omissões no licenciamento das obras no Portão do Inferno

Procuradora chegou a citar risco de deslizamentos no trecho da MT-251

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sane uma série de omissões existentes no processo de licenciamento ambiental das obras de retaludamento no paredão do Portão do Inferno, na MT-251, rodovia que leva para o município de Chapada dos Guimarães, 70 km de Cuiabá.  

“Tabulo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que o IBAMA informe se adotará as providências recomendadas. Em caso positivo, as omissões deverão ser sanadas, no bojo do(s) processo(s) administrativo(s) que trata(m) do licenciamento das obras, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o IBAMA acatar esta recomendação”, diz da recomendação assinada pela procurada da República, Marianne Cury Paiva.

No documento, a procuradora requer que o Ibama explique qual legislação foi usada para emitir a licença das obras e que justifique tecnicamente porque seguiu o Licenciamento Ambiental Simples (LAS).

Paiva pede esclarecimento se o estado de emergência decretado pelo Governo de Mato Grosso após deslizamentos ocorridos no local justifica a escolha do LAS.

A procuradora recomendou que o Ibama analise os projetos alternativos propostos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra/MT) como solução definitiva para os deslizamentos.

Além disso, que o órgão se manifeste, expressamente, quanto ao risco de deslizamentos no trecho da MT-251, conhecido como “curva da casa do Mel”; e aponte, detalhadamente, com base em pesquisas e estudos, os motivos pelos quais entende que o fechamento da rodovia, de segunda a sexta, entre às 7h30min e às 16h30min é imprescindível à realização das obras, “e que essa, de fato, é a melhor solução para o caso, já que, antes da emissão da Licença, não foi exigido um estudo complementar com outras opções de cronograma”.  

“Se for o caso, poderá o IBAMA solicitar, à SINFRA/MT, um estudo complementar sobre a possibilidade de manutenção, como regra, do fluxo de veículos (ainda que parcial, no sistema 'pare e siga', por exemplo) durante o período de realização das obras, com fechamento total apenas em casos excepcionais e previamente agendados, salvo em caso de urgência e/ou fatos imprevisíveis”, sic documento.

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