A procuradora da República, Monique Cheker Mendes, entrou com queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a perda do mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL), assim como a condenação dele por crime de calúnia. O pedido foi protocolado nessa segunda-feira (18.07).
De acordo com pedido, em 19 de janeiro deste ano, em entrevista concedida ao programa “Pingos nos Is”, veiculado pela emissora Jovem Pan, Bolsonaro disse que a procuradora Monique Cheker fraudou provas para acusá-lo de crime ambiental - denúncia feita em 2012 após fiscais do Ibama flagrarem Jair Bolsonaro pescando na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
“Como você está vendo agora, é verdadeira a matéria, afinal de contas foram tiradas daquela troca de mensagens da Lava Jato, o Sr. Randolfe Rodrigues namorando Mônica Cheker, uma procuradora. Por coincidência, em 2012, essa senhora tentou forjar provas contra mim, numa acusação mentirosa de crime ambiental. Ricardo Sá está do lado, sabe bem responder o que é isso. Eu fui acusado de praticar pesca num dia e hora, duas horas de diferença, entre o auto de infração e meu dedo no painel aqui em Brasília. E mesmo assim, a senhora Mônica Cheker tentou levar avante contra mim, quase tudo pega, levando essa proposta fraudando provas. Inclusive eu lembro muito bem na…. prometo trazer semana que vem isso aí… essa troca de mensagens entre os procuradores… onde ela procurou uma pessoa da UERJ para dar um laudo, mesmo eu não estando lá nesse dia, para dar um laudo que foi alegada também da nossa parte a insignificância”, disse Bolsonaro na entrevista.
Na queixa-crime, a procuradora afirma que a intenção de lesar a honra alheia se verifica a partir do momento em que Bolsonaro prejudicou a imagem dela [Cheker] “para promoção pessoal na política, a fim de alimentar para o seu eleitorado a teoria conspiratória”.
“A respeito disso, importante salientar que a Querelante [Cheker] nunca participou da supracitada Operação até agosto de 2021, quando foi removida para Curitiba/PR e assinou uma única peça dos processos referentes à Lava Jato, o que evidencia que a vinculação é falsa e utilizada para fins políticos e eleitorais. Assim, resta evidente que a conduta praticada pelo Querelado [Jair Bolsonaro] se amolda perfeitamente ao crime de calúnia, previsto no art. 138 c/c art. 141, §2º, ambos do Código Penal, motivo pelo qual oferece-se a presente queixa-crime, que se espera seja recebida para o fim de, após elucidados e confirmados os fatos em instrução criminal sob a égide do contraditório, condenar o Querelado [Jair Bolsonaro] nas sanções previstas no referido tipo penal”, diz trecho da denúncia.
E ao final requer: "Assim, ainda que a pena fixada seja inferior a 4 (quatro) anos, deve ser decretada a perda do mandato por força do art. 15, III, da CF/88, que impede o exercício dos direitos políticos em caso de condenação criminal. Ou ainda, em virtude da regra estatuída no art. 92, I, ‘a’, visto que se trata de crime que afronta os princípios da administração pública, ademais por se trata da figura do Presidente da República".
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