O presidente eleito do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), conselheiro Sérgio Ricardo, apresentou recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o intuito de barrar uma ação penal em curso na 7ª Vara Criminal Federal. A ação, movida pelo Ministério Público Federal, alega corrupção passiva durante o período em que Sérgio Ricardo era deputado estadual.
A defesa do conselheiro contesta a competência da 7ª Vara Criminal Federal para julgá-lo, sustentando que, desde maio de 2012, quando assumiu o cargo de conselheiro do TCE/MT, ele possui prerrogativa de foro perante o STJ. A denúncia refere-se a supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a recursos destinados ao Instituto Mato-Grossense de Seguridade Social (CENTRUS).
Segundo a argumentação de Sérgio Ricardo, a Justiça Federal teria violado sua prerrogativa de jurisdição ao aceitar a denúncia, uma vez que os eventos alegados ocorreram antes de sua nomeação como membro do Tribunal de Contas. O conselheiro afirma que, como integrante do TCE/MT, tem direito à prerrogativa de jurisdição no STJ, independentemente do momento ou natureza do suposto crime.
A defesa ressalta que os fatos imputados a Sérgio Ricardo ocorreram em 2011, durante seu mandato como deputado estadual, enquanto a ação penal foi instaurada em 2020, quando já ocupava o cargo no TCE/MT. Argumenta, ainda, que a competência do STJ deve ser reconhecida, pois os atos em questão foram supostamente praticados no exercício de cargo público, escapando à jurisprudência do STF.
Diante desses argumentos, a defesa solicita a concessão de medida liminar para suspender imediatamente o trâmite da Ação Penal na 7ª Vara Criminal Federal de Mato Grosso, com a remessa do processo ao STJ. No STJ, o relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto, que analisará os fundamentos apresentados antes de decidir sobre a continuidade do processo.
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