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VGNJUR Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022, 10:38 - A | A

Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022, 10h:38 - A | A

URGENTE

Presidente do TJMT manda retomar pedido de intervenção na Saúde de Cuiabá

Com a decisão, o pedido de intervenção municipal volta a tramitar no Tribunal de Justiça

Rojane Marta/VGN

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou a retomada do andamento processual do pedido de intervenção na Saúde Pública de Cuiabá.

Em 05 de setembro deste ano, a desembargadora determinou a suspensão do andamento dos autos, na esfera judicial, para dar sequência ao mesmo na esfera administrativa, o qual, na época entendeu que o caso deveria ser resolvido por meio do sistema CIA – Controle de Informações Administrativa do Tribunal de Justiça. Leia mais: Para evitar intervenção na Saúde, prefeito de Cuiabá informa presidente do TJMT sobre concurso público

A intervenção foi solicitada pelo Ministério Público do Estado, com objetivo de demonstrar que o Município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, descumpre uma série de decisões judiciais na área de saúde, as quais obrigam o Município de Cuiabá a, dentre outras determinações, não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público; obrigam a Empresa Cuiabana de Saúde a realizar concurso público; determinam a disponibilização, no portal da transparência, das escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.

Solicitadas informações ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), na esfera administrativa, a Municipalidade defendeu a ausência de ação deliberada a justificar o pleito de intervenção. Na sequência, o Município de Cuiabá comprovou a abertura de concurso público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Contudo, a desembargadora destacou que o MPE dispensou qualquer solução administrativa consensual para a questão e solicitou a distribuição dos autos para um relator dar sequência na esfera Judicial, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE). Com a decisão, o pedido de intervenção municipal volta a tramitar no Tribunal de Justiça e deve ser distribuído ainda esta semana para um membro da Corte Estadual.

“Nesse contexto, do cotejo entre as razões declinadas no pedido de intervenção e as informações prestadas pela Municipalidade, não parece ser caso de pronto arquivamento do pedido. Seguindo o caminho regimental, dessa forma, a próxima providência a ser adotada por esta Presidência é a tentativa administrativa para remover a causa do pedido de intervenção. Ocorre que a parte Requerente, ao requerer a aplicação imediata do art. 142, parágrafo único, III, do RITJMT, com à remessa dos autos à Relatora natural para apreciação da medida interventiva, deixou implícito que já dispensou qualquer solução administrativa consensual para a questão. Em vista disso, exauridas as funções desta Presidência, determino o arquivamento destes autos, com a consequente retomada do Pedido de Intervenção n. 1017735-80.2022.8.11.0000 perante o sistema PJe. Cumpra-se” diz decisão da presidente do TJMT.

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