A presidente do Supremo Tribunal federal (STF), ministra Rosa Weber, em decisão proferida há pouco, não conheceu do recurso impetrado pela Prefeitura de Cuiabá e manteve a intervenção estadual na Saúde da Capital.
Consta da decisão, que o município de Cuiabá ingressou com suspensão de segurança para sustar os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a qual julgou procedente pedido de intervenção estadual, restrita à área de saúde pública.
Contudo, a ministra entende ser, imprescindível que, nas ações suspensivas, a causa de pedir esteja vinculada à potencialidade de violação da ordem, da saúde, da segurança ou da economia públicas, sendo, ainda, indispensável, para o cabimento de tal medida, perante o Supremo Tribunal Federal, que o processo subjacente esteja fundado em matéria de natureza constitucional direta.
“Registro, por fim, que a análise do pedido de contracautela se cinge à presença dos requisitos previstos em lei, impertinente cogitar de apreciação meritória do processo subjacente, ainda que de todo indispensável tenha, a tese sustentada, um mínimo de plausibilidade . Ante o exposto, não conheço desta suspensão de liminar. Publique-se”, decide.
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