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VGNJUR Domingo, 05 de Março de 2023, 08:00 - A | A

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relatório

Presas por atos antidemocráticos denunciam que têm remédios restringidos em presídio; Defensoria cobra providências

Atualmente cerca de 304 mulheres estão presas por participar dos atos antidemocráticos

Lucione Nazareth/VGN

A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal, em relatório, apontaram que os manifestantes presos por causa dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de Janeiro em Brasília, não receberam medicamentos de uso contínuo e sofreram violações de seus direitos. A informação consta no 2º Relatório Conjunto de Monitoramento de Direitos Humanos.

De acordo com o documento, vistoria no complexo da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, realizado em 13 de janeiro, houve relato sobre questões de saúde, abalo emocional e psicológico por conta da forma como foram presas e conduzidas até o presídio. As custodiadas disseram, naquela ocasião, que nem todas tinham recebido roupas secas (uniforme da unidade), chinelos, assim como relataram dificuldade para fazer contato com a família e da demora na entrega de medicação já solicitada.

“Foram identificadas pessoas com problemas de saúde que necessitam de medicação contínua, como pessoas soropositivas, com diabetes, problemas cardíacos, hipertensão, fibromialgia e asma/bronquite. Também foram identificadas pessoas que necessitam de dieta especial, bem como com intolerância à lactose e glúten”, diz trecho do documento, citando ainda reclamações da alimentação que é servida: arroz que veio cru, feijão com gosto de azedo e comida indigesta.

Em nova inspeção realizado na última segunda-feira (27.02), os defensores constataram que atualmente, há cerca de 304 mulheres presas em razão dos atos antidemocráticos. Consta do documento, que familiares das detentas entregaram ou enviaram medicamentos ao presídio, mas as internas não recebem e que não conseguem saber a explicação dessa retenção ou demora.

Além disso, elas reclamaram da regulamentação das visitas virtuais, informando que somente parentes vacinados com três doses da vacina de Covid-19 podem realizar a visita, e que não entendem a justificativa dessa exigência.

“Ao final da inspeção, os defensores públicos federais conversaram com o diretor substituto para verificar os questionamentos feitos pelas internas. Foi repassado que, atualmente, existe apenas uma chefe de pátio responsável por triar o medicamento de toda a penitenciária e, portanto, pode ser que entre a chegada do medicamento ao presídio e a distribuição para as presas demore certo tempo [...] Quanto à regulamentação acerca das visitas virtuais, informou que o regramento é o mesmo previsto para as visitas presenciais. Qualquer alteração teria que ser requerida à Seape. Por fim, quanto ao atendimento pelo núcleo de saúde, informou que todas as internas que fazem requerimento são atendidas, mas pode ser que demore alguns dias”, diz trechos do relatório.

Na inspeção foi constatado ainda que a quantidade de presas por cela varia a depender do bloco, e que em média, são oito por cela, e existem algumas com 16 internas e outras com três, a depender da classificação.

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