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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, 17:48 - A | A

Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, 17h:48 - A | A

irregularidades

Prefeitura deixa de investir na saúde e em saneamento para "bancar" show de Murilo Huff; justiça veta apresentação

Justiça apontou falta de transparência na alocação de recursos de Prefeitura de MT para "bancar" show de Murilo Huff

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, substituta da Vara Única de Ribeirão Cascalheira (a 893 km de Cuiabá), determinou que a Prefeitura daquele município suspenda o contrato de R$ 320 mil relacionado ao show do cantor Murilo Huff, previsto para ocorrer na festa da Queima do Alho, a ser realizado entre os dias 27 a 30 de abril. A decisão é desta segunda-feira (17.04).

A decisão atende Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no qual alegou que  a festa promovida pelo município foi realizada a dotação orçamentária de R$ 299.744,00, sendo que apenas uma das atrações previstas, o cantor Murilo Huff totaliza o cachê de R$ 320 mil, sem contar as demais despesas de ECAD, hotel para 22 pessoas, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins, todas previstas no instrumento contratual.

Na ação, a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, aponto que a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira não esclareceu a origem dos recursos realocados, e que “causa espanto as informações trazidas pela Controladoria Interna do Município, ao relatar, em ofício, que foram feitos dois decretos de créditos suplementares, respectivamente, o Decreto 2324/2023 no valor de R$ 717.986,00 e o Decreto 2318/2023 no valor de R$ 195.317,12”.

“Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o município não oferece direitos básicos à população”, diz trecho extraído da ação.

Além disso, ainda citou que o município, ainda neste mês, alegou não ter em caixa o valor de R$ 160.000,00 para concluir as obras para oferecimento de água tratada à população, e nem recursos para executar outras obras.

Em sua decisão, a juíza Raíssa da Silva disse que causa estranheza um município como Ribeirão Cascalheira de pouco mais de 10 mil habitantes, gastar R$ 320 mil apenas como uma única apresentação artística.

Conforme ela, há indícios de desvio de finalidade ou ilicitude na realocação de recursos por meio de decretos suplementares. A título de exemplo, a ação anulada de valor correspondente à suplementação para a Festa Queima do Alho (R$ 68.480,00 - 2318/2023) teria origem em verba estadual repassada ao município para aquela finalidade (construção da casa de acolhida ao indígena).

Além disso, afirmou que não haveria especificação das fontes do valor (insuficiente) de R$ 299.744,00 primariamente dispensado para realização da Festa da Queima do Alho, assim como causa estranheza que os referidos decretos “não foram localizados nas publicações oficiais e nem no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira”.

“Logo, há risco de perigo da demora. Isso porque, diante do aparente estado de coisas inconstitucional, o dispêndio de recursos para a realização do show em comento poderá acarretar a consequência irreversível de prejuízo aos cofres públicos. Ressalta-se que, no presente caso, não há intervenção indevida do Poder Judiciário na atuação discricionária da Administração Pública. A presente decisão não busca realocar recursos públicos de um ato/programa administrativo para outro, mas tão somente obstar o iminente dispêndio de dinheiro público de maneira aparentemente desarrazoada e, portanto, inconstitucional”, diz decisão.

Na decisão, a juíza determinou: “A imediata suspensão do contrato nº 140/2022 realização da (atração artística Murilo Huff), sem prejuízo da festa QUEIMA DO ALHO com calendário de realização previsto para 27 a 30 de abril de 2023, bem como que seja determinada a devolução aos cofres públicos dos valores eventualmente pagos em decorrência da referida contratação, assim como se abstenha de realizar, promover ou captar recursos públicos estaduais ou federais para novas festas e shows enquanto não solucionados as graves violações de direitos na presente petição, em especial: a finalização de obras para oferecimento de água tratada para a população; providências para reduzir o tempo de fila de espera para atendimento especializado; a correção de severas erosões em ruas urbanas; a reforma na biblioteca municipal; bem como nas diversas outras prestações constitucionais deixadas de lado pelo executivo municipal”.

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