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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024, 16:59 - A | A

Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024, 16h:59 - A | A

efeito do PCCS

Prefeitura de VG terá que pagar diferenças salariais aos médicos do município

Prefeitura efetuará pagamento das diferenças salariais decorrentes de modificações no PCCS dos médicos do município

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Mauro Nagib Jorge, determinou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), efetue pagamento de diferenças salariais aos médicos da rede municipal. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

A decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (SISMA/MT) requerendo que a Prefeitura de Várzea Grande cumpra os compromissos firmados com a categoria mediante termo de acordo realizado em 21 de outubro de 2013, no sentido de proceder ao pagamento das verbas de um terço de férias, desde o ano de 2007.  

Requereu o pagamento das verbas indenizatórias, conforme acordo referente a diferença do piso de R$ 1.300 para R$ 1.600, referente ao período de setembro a abril/2011, cuja correção é devida a partir de maio de 2011, conforme acordo coletivo 2011 datado de 11 de março de 2011; a diferença no salário dos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em face da extinção da verba indenizatória no mês de dezembro/2011 e da não regularização da Lei Complementar n. 3.723/2013.

O Sindicado pediu ainda que seja pago as diferenças salariais provenientes da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)  - Lei nº 3.506, de 04/10/2010, desde o mês de maio de 2011 até janeiro de 2012, inclusive com relação ao adicional por tempo de serviço, adicional noturno, adicional de insalubridade e horas extras; diferença dos meses de novembro e dezembro/2010, janeiro, fevereiro e dezembro/2011; e a diferença salarial da hora extra depois de implantado o PCCV – Lei nº 3.506/2010. O juiz José Mauro Nagib, em sua decisão, afirmou que na condição de servidores públicos municipais de Várzea Grande, os médicos fazem jus ao direito do terço de férias, garantidos constitucionalmente e reconhecidos pela Prefeitura Municipal nos diversos termos de acordos firmados junto ao Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não havendo prova de sua quitação, dada à ausência de defesa.  

Sobre os pleitos autorais atinentes aos pagamentos de diferenças do piso salarial, referente ao período de setembro a abril/2011, diferenças no salário dos meses de janeiro e fevereiro/2012, diferenças salariais provenientes da implantação do PCCV (Lei n. 3.506/2010), desde o mês de maio/2011 até janeiro/2012, diferenças dos meses de novembro e dezembro/2010, janeiro, fevereiro e dezembro/2011 e diferença salarial da hora extra, depois de implantado o PCCV – Lei nº 3.506/2010, o magistrado disse que devem prosperar, pois, “constam dos termos de acordos firmados e juntados aos autos, com reconhecimento dos direitos pelo município.  

“Outrossim, caberia ao ente municipal requerido fazer prova do pagamento das verbas pleiteadas, apresentando o contracheque, documento a que tem pleno acesso e comprovando o adimplemento da obrigação, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, que de fato não o fez”, diz trecho da decisão.  

Ao final, Nagib condenou a Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento das verbas referentes ao terço constitucional de férias, devidas desde o ano de 2007, bem como do pagamento das diferenças salariais decorrentes de modificações no PCCS dos médicos do município, até a data do ajuizamento da presente ação, deduzindo-se eventuais pagamentos realizados pela Prefeitura, a esse título.  

“Os valores da condenação devem ser pagos de uma só vez, incidindo juros e correção monetária até novembro/2021 (Tema 810/STF) e a partir de dezembro/2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, aplicar-se-á o Índice de Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic) mensalmente, nos termos da EC n. 113/2021 e Resolução n. 303/CNJ, alterada pela Resolução n. 448/CNJ, de 25/03/2022”, sic decisão.  

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