O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Mauro Nagib Jorge, determinou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), efetue pagamento de diferenças salariais aos médicos da rede municipal. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (SISMA/MT) requerendo que a Prefeitura de Várzea Grande cumpra os compromissos firmados com a categoria mediante termo de acordo realizado em 21 de outubro de 2013, no sentido de proceder ao pagamento das verbas de um terço de férias, desde o ano de 2007.
Requereu o pagamento das verbas indenizatórias, conforme acordo referente a diferença do piso de R$ 1.300 para R$ 1.600, referente ao período de setembro a abril/2011, cuja correção é devida a partir de maio de 2011, conforme acordo coletivo 2011 datado de 11 de março de 2011; a diferença no salário dos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em face da extinção da verba indenizatória no mês de dezembro/2011 e da não regularização da Lei Complementar n. 3.723/2013.
O Sindicado pediu ainda que seja pago as diferenças salariais provenientes da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) - Lei nº 3.506, de 04/10/2010, desde o mês de maio de 2011 até janeiro de 2012, inclusive com relação ao adicional por tempo de serviço, adicional noturno, adicional de insalubridade e horas extras; diferença dos meses de novembro e dezembro/2010, janeiro, fevereiro e dezembro/2011; e a diferença salarial da hora extra depois de implantado o PCCV – Lei nº 3.506/2010. O juiz José Mauro Nagib, em sua decisão, afirmou que na condição de servidores públicos municipais de Várzea Grande, os médicos fazem jus ao direito do terço de férias, garantidos constitucionalmente e reconhecidos pela Prefeitura Municipal nos diversos termos de acordos firmados junto ao Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não havendo prova de sua quitação, dada à ausência de defesa.
Sobre os pleitos autorais atinentes aos pagamentos de diferenças do piso salarial, referente ao período de setembro a abril/2011, diferenças no salário dos meses de janeiro e fevereiro/2012, diferenças salariais provenientes da implantação do PCCV (Lei n. 3.506/2010), desde o mês de maio/2011 até janeiro/2012, diferenças dos meses de novembro e dezembro/2010, janeiro, fevereiro e dezembro/2011 e diferença salarial da hora extra, depois de implantado o PCCV – Lei nº 3.506/2010, o magistrado disse que devem prosperar, pois, “constam dos termos de acordos firmados e juntados aos autos, com reconhecimento dos direitos pelo município.
“Outrossim, caberia ao ente municipal requerido fazer prova do pagamento das verbas pleiteadas, apresentando o contracheque, documento a que tem pleno acesso e comprovando o adimplemento da obrigação, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, que de fato não o fez”, diz trecho da decisão.
Ao final, Nagib condenou a Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento das verbas referentes ao terço constitucional de férias, devidas desde o ano de 2007, bem como do pagamento das diferenças salariais decorrentes de modificações no PCCS dos médicos do município, até a data do ajuizamento da presente ação, deduzindo-se eventuais pagamentos realizados pela Prefeitura, a esse título.
“Os valores da condenação devem ser pagos de uma só vez, incidindo juros e correção monetária até novembro/2021 (Tema 810/STF) e a partir de dezembro/2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, aplicar-se-á o Índice de Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic) mensalmente, nos termos da EC n. 113/2021 e Resolução n. 303/CNJ, alterada pela Resolução n. 448/CNJ, de 25/03/2022”, sic decisão.
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