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VGNJUR Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 10:25 - A | A

Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 10h:25 - A | A

assessores jurídicos

Prefeitura de VG firma acordo que prevê exoneração de servidores comissionados até 2028

A Prefeitura de Várzea Grande e a Associação dos Procuradores encerram disputa judicial com acordo no TJMT  

Rojane Marta/ VGNJur

A Prefeitura de Várzea Grande e a Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM/MT) firmaram um acordo que prevê a exoneração de todos os procuradores municipais que ocupam cargos comissionados até o final de 2028. O compromisso foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e questiona a legalidade da nomeação de assessores jurídicos sem concurso público.  

A ação foi movida pela Associação dos Procuradores Municipais para questionar leis complementares municipais que permitiam a nomeação de assessores jurídicos em cargos comissionados e a participação desses profissionais no rateio de honorários advocatícios. Segundo a entidade, essas normas violavam a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que determinam que a advocacia pública deve ser exercida exclusivamente por profissionais concursados.  

O acordo determina que, imediatamente após sua homologação, os assessores jurídicos comissionados serão excluídos do rateio de honorários sucumbenciais. No entanto, os procuradores que atualmente ocupam cargos comissionados poderão continuar recebendo esses valores até 31 de dezembro de 2028, quando serão definitivamente retirados do rateio e exonerados.  

A Prefeitura também se comprometeu a não ampliar o número de Procuradorias-Adjuntas Especializadas e a garantir que, até o fim de 2028, esses cargos sejam ocupados exclusivamente por procuradores concursados. O entendimento segue decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT, que já haviam declarado a inconstitucionalidade da prática de nomear advogados sem concurso para atuar como procuradores municipais.  

Outro ponto do acordo é o reconhecimento por parte da Prefeitura de que a advocacia pública deve ser exercida apenas por servidores aprovados em concurso público. O município concordou que todas as normas que permitiam a nomeação de procuradores comissionados feriam a Constituição Federal e a Constituição Estadual, além de decisões judiciais já firmadas sobre o tema. 

O termo foi assinado pelo procurador-geral de Várzea Grande, Maurício Magalhães Faria Neto, e pelo presidente da APM/MT, Yann Diego Souza Timotheo de Almeida. O acordo já foi encaminhado ao TJMT para homologação e, caso aprovado, o processo será arquivado e a Prefeitura deverá cumprir todas as determinações pactuadas.

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