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VGNJUR Sábado, 28 de Setembro de 2024, 11:34 - A | A

Sábado, 28 de Setembro de 2024, 11h:34 - A | A

decisão judicial

Prefeito transfere servidor que apoia candidatura de irmão de deputado; juiz considera ato ilegal

Irmão de deputado, é candidato a prefeito, e a sua vice é servidora pública

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Juscimeira, a 164 km de Cuiabá, Moisés dos Santos (União), suspenda a remoção de servidor da Saúde ligado ao candidato da oposição, Alexandre Russi (PL), e assim multou o gestor por efetuar o ato administrativo em período vedado. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (27.09) pelo juiz da 14ª Zona Eleitoral, Pedro Flory Diniz Nogueira.  

Alexandre Russi, que é irmão do deputado estadual Max Russi (PSB), ajuizou Representação Eleitoral por conduta vedada aos agentes públicos, narrando que a secretária de Saúde do município, Eulice Idalina de Almeida, e o alto comando da Prefeitura Municipal de Juscimeira, consistente na perseguição de servidores municipais efetivos, até então lotados na pasta, que notoriamente apoiam a candidatura de Alexandre.  

Alega que o servidor efetivo Raimundo Carlos Correa, lotado há mais de duas décadas na Secretaria Municipal de Saúde, foi removido, ex ofício, para o setor de tributos, em pleno período eleitoral, bem como foi coagido a usufruir de suas férias vencidas.  

O denunciante afirma que a remoção ocorreu apenas por questões políticas, já que o servidor é primo de Silvanei Cavalheiro, candidata à vice-prefeita de Russi, e amigo de Nassin Farah, ex-secretário de Saúde e candidato a vereador pelo PSB que integra a Coligação de Alexandre.  

Na representação, requereu aplicação de multa ao prefeito Moisés dos Santos, ao candidato a prefeito, Sandoval Simão (Republicanos), à candidata a vice-prefeita, Brunna Martins (União), e à secretária de Saúde Eulice Idalina, sem prejuízo da pena de cassação do registro ou diploma dos candidatos.    

Em sua decisão, o juiz eleitoral Pedro Flory afirmou que ficou demonstrado nos autos que o ato administrativo com a remoção do servidor Raimundo Carlos Correa ocorreu em 20 de agosto, ou seja, já no período proibitivo; e que o cargo ocupado pelo servidor não se encontra em nenhuma das exceções previstas na Legislação Eleitoral.  

“Vislumbra-se que resta devidamente caracterizadas a prática da conduta vedada no inciso V do art. 73 da Lei n. 9.504/97, eis que os documentos juntados indicam que em 20/08/2024, a requerida Eulice Idalina de Almeida – Secretária Municipal de Saúde, encaminhou ofício ao Secretário Municipal de Administração, colocando o servidor Raimundo Carlos Correa em disponibilidade, o qual estava lotado na Secretaria Municipal de Saúde desde o ano de 2007, conforme documento de id. 122620320, sem qualquer motivação ou fundamentação”, diz trecho da decisão.  

Contudo, o magistrado apontou que não houve conduta grave, que extrapole a normalidade e a legitimidade das eleições, inclusive pela ausência de comprovação de que outros servidores também sofreram tal represália.  

“Deste modo, verifica-se que resta ausente tanto o aspecto qualitativo (materializado pela ofensa à normalidade e à legitimidade das eleições em razão ao desvirtuamento de programas/obras públicas em favorecimento ao candidato) quanto o aspecto quantitativo (potencialidade para influenciar diretamente no resultado das urnas)”, sic decisão.

Ao final, Flory determinou a suspensão dos efeitos da disponibilização/remoção do servidor Raimundo Carlos Correa, e aplicou multa de R$ 5.320,50 mil ao prefeito Moisés dos Santos e à secretária de Saúde, Eulice Idalina (cada um deles).

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