15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 15 de Agosto de 2020, 15:00 - A | A

Sábado, 15 de Agosto de 2020, 15h:00 - A | A

Rondonfolia 2017

Prefeito é denunciado por improbidade; MPE quer bloqueio de bens, perda da função e direitos políticos suspensos

Rojane Marta/VG Notícias

 

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rondonópolis, Wagner Antônio Camilo, ingressou com ação por improbidade administrativa contra o prefeito José Carlos Junqueira, popular Zé do Pátio (PSDB), o secretário municipal de Cultura Humberto de Campos, o secretário municipal Finanças Rodrigo Lopes e mais seis pessoas, entre física e jurídica, por suposto enriquecimento ilícito.

Segundo consta da denúncia do MPE, Inquérito Civil, instaurado em 2017, apurou “grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública, em virtude da conduta flagrantemente ilícita e ímproba para a qual concorreram decisivamente todos os denunciados, quer praticando-a em afronta à legislação pertinente, quer dela se beneficiando”.

Além de o prefeito e dos secretários, foram denunciados: a empresa Gileno Gomes de Almeida ME, e seu proprietário Gileno Gomes, a empresa Sound Publicidade e Eventos e seu proprietário Welligton José Jorge, a empresa Talismã Aluguel de Máquinas Ltda ME e o seu proprietário Eredite Pereira dos Santos.

O Ministério Público pede a concessão de liminar, para a indisponibilidade dos bens dos denunciados, para obstar a dilapidação do patrimônio pessoal, supostamente, por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do dano causado ao erário, que importa na quantia de R$282.194,53.

No mérito requer a condenação dos denunciados na sanção legal prevista no artigo 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92, que dentre as punições constam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com o promotor de Justiça, da documentação apresentada, é possível constatar que a Prefeitura Municipal de Rondonópolis realizou procedimentos licitatórios na modalidade pregão presencial, com o objetivo de promover o evento carnavalesco conhecido como “Rondonfolia 2017”. Entretanto, o promotor cita que a forma adotada para realização do evento foi eivada de vícios e ilegalidades, que afrontam os regramentos legais e princípios basilares da Administração Pública, além da patente ocorrência de dano ao erário no importe de R$282.194,53 - atualizado até o ajuizamento da ação.

“Infere-se dos autos que a Prefeitura Municipal, através dos requeridos José Carlos Junqueira de Araújo e Humberto de Campos, respectivamente, prefeito de Rondonópolis e secretário Municipal de Cultura, promoveram a licitação modalidade Pregão Presencial nº 01/2017, a qual teve como objeto a cessão onerosa, à pessoa jurídica, de uso de bens públicos para fins comerciais, destinado à exploração comercial da praça de alimentação com bares, tendas, espaços especiais, patrocínios, comercialização de camarotes do carnaval de Rondonópolis – Rondonfolia, a ser realizado no estacionamento do Estádio Engenheiro Luthero Lopes, localizado no bairro Cidade Alta, no espaço de 34.092,18 m², no período de 24 a 28 de fevereiro de 2017”.

A empresa vencedora do pregão foi a Gileno, via Contrato de Cessão de Bens Público 01/2017, a qual ficou responsável pela celebração do carnaval Rondonfolia 2017, sendo expressamente estabelecido no edital que a administração pública municipal em nenhum momento disponibilizaria dinheiro público para custear o evento, assim como era de responsabilidade exclusiva da empresa privada em adotar todas as medidas para realização do carnaval.

Todavia, o promotor alega que se constatou foi que embora a empresa Gileno Gomes ME, tenha sido agraciada com o contrato firmado com o município de Rondonópolis, onde ela administraria o carnaval e ficaria com todos os lucros dele decorrentes, ora locação de camarotes, patrocínios recebidos, vendas de alimentos, bebidas e outros; ainda assim, o município proveu indevidamente recursos públicos para a realização do evento.

“Pela documentação apresentada no processo é possível constatar que, por motivos não especificados, o requerido José Carlos e os secretários Humberto de Campos e Rodrigo Silveira Lopes, atuando em conjunto e em comum acordo, resolveram celebrar um outro Pregão Presencial, o de nº 02/2017, que teve como objeto a contratação de empresas especializadas em locação de trios elétricos para prestação de serviços durante o evento do Carnaval de Rondonópolis – Rondonfolia 2017, no valor há época de R$168.000,00, cujos pagamentos foram realizados às empresas Mega Sound Publicidade e Eventos LTDA e Metalismã Aluguel de Máquinas LTDA – ME, antes mesmo da prestação dos serviços”.

“Denote-se ainda que esses atos acima expostos, ora do início da primeira licitação em 06/02/17 até o evento carnavalesco em 24/02/17, foram todos realizados em exíguo prazo, demonstrando direcionamento e favorecimento às empesas vencedoras, com frustração ao processo licitatório, sem contar que os pagamentos se concretizaram antes mesmo da prestação do serviço, quando na verdade nenhum dinheiro público deveria ter sido disponibilizado para prover o Carnaval em 2017”.

Para o promotor, os denunciados manobraram para que as licitações tivessem prazo exíguo para a execução dos objetos licitados, restringindo a competitividade entre interessados. “Sem contar o concreto prejuízo ao erário frente ao gasto indevido de pagamentos com locação de trios elétricos, cujas despesas deveriam ser unicamente por conta da empresa Gileno. E nesse prisma, indubitavelmente enquadram-se os requeridos José Carlos Junqueira de Araújo, como gestor máximo municipal, e também os demandados Humberto de Campos e Rodrigo Silveira Lopes, os quais na qualidade de agentes públicos tinham o dever irrestrito de pautarem seus atos sob a observância fiel e estrita da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa; em vez de conduzirem para o claro benefício próprio e de terceiros com contratações privilegiadas em detrimento da correta aplicação das normas e princípios da Administração Pública”.

Quanto às empresas Talismã Aluguel de Máquinas Ltda – ME, Mega Sound Publicidade e Eventos Ltda – ME e Gileno Gomes de Almeida – Me e seus respectivos sócios-proprietários, o MPE afirma que são as “principais beneficiárias da fraude engendrada, notadamente nas manobras ilícitas evidenciadas durante o desenvolvimento da licitação supramencionadas, evidenciando-se robustamente todo o seu dolo e de seus responsáveis legais para o enriquecimento ilícito às custas do dinheiro público”.

O promotor conclui: “Tinham os agentes públicos demandados a obrigação de zelar pelo patrimônio público municipal. Entretanto, livre e conscientemente (dolo) não se desincumbiram de seus deveres de cuidado e diligência, aquiescendo com a ganância particular em prejuízo e em deslealdade para com o patrimônio da instituição que deveria tutelar. E sendo a conduta de todos os réus lesiva ao erário, efetivada com a indevida licitação irregular e favorecimento de terceiro, resta evidenciada a ação ímproba e lesiva ao erário, sendo todos eles merecedores da sanção legal prevista no art. 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92”.

 
 
 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760