O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não conheceu a consulta feita pelo prefeito de Campos de Júlio, a 692 km de Cuiabá, Irineu Marcos Parmeggiani sobre reajuste salarial de servidores em ano de eleição.
Na consulta, o prefeito alegou que foi aprovado no mês de março na Câmara Municipal um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, para reformular o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos.
A proposta inclui um aumento de R$ 800,00 no vencimento do funcionalismo público, com exceção dos profissionais cujas remunerações são disciplinadas por regramento próprio, respeitando o prazo de 180 dias conforme do artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/97, ainda que esse dispositivo se limite a tratar especificamente da Revisão Geral Anual (RGA).
O relator da consulta, o juiz eleitoral Claudio Roberto Zeni Guimarães, afirmou que Irineu Marcos Parmeggiani visa obter um pronunciamento judicial antecipado que o respalde e exima-o de eventual responsabilidade, caso venha a ser denunciado por conduta vedada.
Contudo, o magistrado destacou que o pronunciamento almejado por esta via é inviável “porque o enquadramento da conduta do gestor público ao artigo 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97 enseja a análise minuciosa do caso concreto sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
Além disso, Guimarães frisou que o questionamento extrapola a matéria eleitoral “ao adentrar no campo das finanças públicas e relacionar o tema objeto da consulta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00)”. “Dessa forma, ao transbordar os limites da matéria eleitoral, a presente consulta sequer apresenta pertinência temática, na medida em que demanda a incursão em institutos típicos do Direito Administrativo, Fiscal e Financeiro”, diz trecho do voto.
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