Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para ter acesso aos vídeos das delações premiadas que mencionaram o suposto recebimento de "mensalinho" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Emanuel responde ações por supostamente, quando deputado estadual, ter recebido valores mensais do então governador Silval Barbosa em troca de apoio político. Ele foi filmado colocando dinheiro no paletó, supostamente proveniente de propina.
“A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Dias Toffoli na Turma”, diz decisão tomada pelos ministros em sessão virtual iniciada em 17 de novembro e encerrada dia 24 do mesmo mês.
Entenda - A defesa do prefeito destacou a negativa de acesso aos materiais probatórios mencionados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, e solicitou a revisão do acórdão proferido nos autos da Reclamação, alegando existência de omissão.
Segundo a defesa, o acórdão não teria considerado adequadamente os argumentos apresentados, especialmente no que se refere ao acesso aos registros audiovisuais de depoimentos e audiências, bem como, à decisão homologatória do acordo de colaboração premiada de Pedro Nadaf.
Os embargos de declaração apresentados pela defesa buscam esclarecer a omissão apontada e requerem que o STF reconheça a violação ao Enunciado Sumular Vinculante n.º 14. Além disso, a defesa requer o acesso aos elementos probatórios específicos, incluindo o conteúdo audiovisual dos depoimentos prestados por delatores como Pedro Nadaf, Silval Barbosa, José Riva e Sílvio Araújo, bem como as audiências de homologação de seus acordos de colaboração premiada.
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