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VGNJUR Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 08:30 - A | A

Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 08h:30 - A | A

Sessão virtual

Por unanimidade, STF suspende concurso de MT que restringe participação de mulheres

O Pleno do STF suspendeu as convocações do concurso público da PM e do Corpo de Bombeiros de MT

Rojane Marta/ VGNJur

Por unanimidade, em sessão virtual encerrada no dia 20 de fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e referendaram a decisão que suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso.

A suspensão decorre dos Editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, de 5 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e perdurará até o efetivo julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade.

O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, destacou a presença dos requisitos que autorizam o provimento cautelar, especialmente a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de a decisão de mérito se tornar ineficaz com o transcurso do tempo necessário para o julgamento definitivo da ação.

A fundamentação do voto ressalta que as previsões dos editais, que reservam percentuais específicos de vagas para candidatas do sexo feminino, parecem afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero. Tal medida contraria os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os preceitos que vedam qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, raça, idade, entre outros.

Além disso, o voto ressalta a importância da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, conforme estabelecido na Constituição Federal, e cita precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal que reforçam essa interpretação.

O relator salientou ainda que as informações trazidas pela Procuradoria Geral da República indicam que os certames para provimento de cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso estão em curso, o que reforça a urgência da suspensão para evitar prejuízos às candidatas do sexo feminino.

Diante do exposto, o Tribunal decidiu pela suspensão das convocações até que o mérito da ação direta de inconstitucionalidade seja julgado, permitindo que as partes envolvidas possam negociar uma solução consensual para o caso.

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