A Polícia Federal concluiu o inquérito instaurado para apurar o suposto uso de documento particular ideologicamente falso, apresentado pela senadora cassada, juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda, perante a Justiça Eleitoral, para dissimular a natureza do recebimento de R$ 1.500.000,00, doados pelo 1º suplente de sua chapa, Gilberto Eglair Possamai. O inquérito foi instaurado em 27 de março de 2020, mediante requisição do Ministério Público Eleitoral e determinação do Poder Judiciário Eleitoral, e teve suas investigações finalizadas em 10 de maio de 2021.
Em relatório emitido pelo delegado de Polícia Federal, Gabriel Rocha Soares, consta que não foi detectado falsidade no contrato mútuo, contudo, Soares aponta a necessidade de dar continuidade às investigações, com inquérito separado, para apurar a suposta falsidade ideológica eleitoral, por meio de omissão de receitas e/ou despesas na prestação de contas eleitoral de Selma Arruda, relativo à campanha ao Senado Federal de 2018.
“As diligências, até então produzidas, foram tão somente quanto ao suposto crime de uso de contrato de falso. Inclusive, o estado da investigação de tais fatos é tão avançado que permite o término do trabalho policial. Assim, considerando os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, entendo como medida necessária a separação dos objetos do presente inquérito devendo o crime de falsidade ideológica eleitoral ser apurado em inquérito específico a ser instaurado. Referido procedimento já foi instaurado, registrado sob o nº 2021.0034914” cita relatório do delegado.
Consta do documento “insuficiência de prova da materialidade e indícios de autoria quanto ao suposto uso de contrato falso”. “As investigações se iniciaram pela suspeita de uso de documento falso, por parte de Selma Arruda na AIJE, o que, data máxima vênia, com as diligências realizadas, não se confirmaram” diz relatório.
Nestes termos, o delegado aponta que Selma alega que o contrato foi assinado em maio de 2018, sendo que as testemunhas assinaram posteriormente, sob o argumento de que “alguém deve ter encontrado esse contrato sem testemunha e então pegou as assinaturas necessárias”. “As testemunhas do contrato descreveram a situação da mesma forma” diz Soares.
O delegado de Polícia Federal também enfatiza que “as versões, tanto de Selma Arruda, como das testemunhas do contrato são idênticas”.
“Se não bastasse, apesar de exercer o direito de permanecer em silêncio, Gilberto Eglair Possamai também confirmou a existência do referido contrato nesta mesma ocasião, bem como na Ação Eleitoral. Por fim, observa-se que Selma Arruda declarou o referido contrato de mútuo em seu Imposto de Renda, conforme se verifica às fls. 162. Assim, com toda vênia necessária, as diligências realizadas são insuficientes para a determinação da materialidade do crime em questão, bem como, não há diligência profícua capaz de inferir neste sentido” ressalta.
Soares conclui que: “pela escassez de elementos de prova da materialidade delitiva, mesmo após realizadas as diligências necessárias e não havendo, no momento, outras diligências a serem realizadas encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária, remetendo-se os presentes autos para apreciação e demais providências que se entendam pertinentes, permanecendo este órgão policial à disposição para eventuais outras diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”.
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