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VGNJUR Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021, 10:45 - A | A

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Insanidade mental:

PM suspeito de matar homem em boate de VG irá passar por novo exame psiquiátrico

Juiz quer saber se PM é capaz de entender caráter ilícito do crime que lhe foi imputado

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

polícia militar

 Juiz quer saber se PM é capaz de entender caráter ilícito do crime que lhe foi imputado 

 

 

 

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, determinou que o policial militar M.C.D.S, suspeito de matar a tiros Wheric Lino de Barros, em agosto de 2020 na Boate VG Show no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande, passe por nova perícia médica para constatação acerca da sua sanidade mental, mais precisamente para que se verifique se houve alguma melhora no seu quadro de saúde. A decisão é da última quinta-feira (09.12).

Laudo pericial recente apontou que o policial sofre de “psicose” e “transtornos mentais”, sendo determinado sua internação provisória no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho em Cuiabá.

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No entanto, de acordo com manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), a Secretaria de Estado de Saúde apresentou documentos informando que as internações em hospital psiquiátrico ocorrem em casos de surtos e após a regulação do paciente. Além disso, comprovaram que o militar recebe tratamento hospitalar adequado mesmo recolhido em uma unidade prisional não sendo necessário a transferência do mesmo.

No documento cita que ele recebe atendimento com técnica de enfermagem semanalmente na unidade, atendimento médico com a médica uma vez por mês se necessário for e o atendimento com psicólogo é disponibilizado a cada 15 dias, sempre que necessário ou solicitado. Além disso, ele recebe medicação.

“O atendimento médico é disponibilizado uma vez ao mês na unidade, além de sempre que necessário, encaminhado à UPA e PSF do município”, diz trecho do ofício enviado pela Secretaria.

Em decorrência do atendimento, o MPE requereu reconsideração da decisão que substituiu a prisão preventiva por medida cautelar de internação provisória, de modo que se dê prosseguimento ao tratamento no próprio estabelecimento prisional.

Já a defesa do policial postulou pela revogação da decisão que determinou a suspensão do processo, bem como pela retomada da marcha processual, para que seja submetido à julgamento perante o Tribunal do Júri.

Em sua decisão, o juiz Murilo Moura afirma que é possível perceber, com os documentos anexados, que as medidas adotadas, em princípio, atendem ao preconizado pela Portaria Conjunta 01/2021/SESP/SES, firmada pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública e de Saúde e que estabeleceu fluxo de atenção em saúde mental de pessoas privadas de liberdade.

Segundo o magistrado, o seu tratamento do militar deve seguir no local em que se encontra, pelo menos até a realização de nova perícia. No que diz respeito ao prosseguimento dos autos para submeter o réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, o juiz disse que ao menos por ora, permanece a conclusão no sentido que, para a revogação da suspensão do trâmite processual, deve restar demonstrado o restabelecimento da saúde mental do acusado ao menos ao ponto de conseguir compreender a acusação e conseguir exercitar sua defesa, o que somente poderá ser aferido por meio de nova perícia.

“ACOLHO parcialmente o parecer do Ministério Público para determinar, ao menos até a realização de nova perícia, a permanência provisória do tratamento do acusado no estabelecimento prisional em que se encontra, o que faço com fulcro no art. 152 § 1º parte final do CPP, art. 4º da Lei 10.216/2001 e Portaria Conjunta nº 01/2021/SESP/SES. II. INDEFIRO, ao menos até a realização de nova perícia, o pedido veiculado pela defesa no sentido de que seja retomada a marcha processual, o que será objeto de nova análise com o aporte do novo laudo pericial. III. DETERMINO que seja realizada nova perícia, a fim de que o acusado seja submetido à exame médico legal para constatação acerca da sua sanidade mental, mais precisamente para que se verifique se houve alguma melhora no seu quadro de saúde após a realização do exame anterior, o qual será realizado pela perícia oficial do Estado, devendo o senhor gestor diligenciar, IMEDIATAMENTE, no sentido de promover o agendamento em data mais breve possível”, diz trecho da decisão.

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