O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra lei de Mato Grosso que reformula a política pública estadual de pesca, proibindo especialmente a pesca profissional no Estado por cinco anos. A ADI questiona a constitucionalidade de dispositivos adicionados à Lei Estadual nº 9.096, de 2009, pela Lei Estadual nº 12.197, de 2023, ambos do Estado de Mato Grosso.
A ação foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD Nacional), que argumenta violações aos princípios constitucionais da livre iniciativa, valor social do trabalho, liberdade profissional, dignidade humana, direito à cultura, entre outros. O partido destaca alegações sobre a inexistência de evidências científicas que indiquem uma redução dos estoques pesqueiros devido à sobrepesca nas três bacias hidrográficas de Mato Grosso.
O ministro, ao analisar a matéria, determinou a adoção do rito do artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999, para o processamento da ADI. Nesse contexto, solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e ao Governo do Estado, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após a obtenção dessas informações, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República serão intimados a se manifestar, sucessivamente, no prazo de 5 dias.
Além disso, o ministro determinou o apensamento da ação direta de inconstitucionalidade à ADI nº 7.471/MT, ingressada pelo MDB Nacional, devido à identidade parcial de objetos, para apreciação e julgamento conjuntos.
Rito - O rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI's) permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar.
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