O procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular as leis que concedem reajuste salarial aos deputados estaduais desde 2003.
De acordo com o documento, desde a 15ª Legislatura a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, presidida pelo então deputado José Riva, os salários dos deputados estaduais vêm sendo fixado em 75% do salário dos deputados federais. Atualmente, o salário dos parlamentares mato-grossenses é na ordem de R$ 25 mil.
Aras argumenta que há mais de 20 anos, existe norma expressa da Constituição Federal estatuindo que “o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa” (art. 27, § 2º), e que o tema não poderia ser regulado por ato interno do parlamento estadual, ou seja, pela Mesa Diretora.
“Há, portanto, inconstitucionalidade formal a invalidar os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, diz trecho da ADI.
Na ação, o procurador-geral aponta materialmente como “inconstitucional a Lei estadual 9.485/2010, com redação da Lei 9.801/2012, no ponto em que vinculam o subsídio dos deputados estaduais ao subsídio dos deputados federais, bem como em que atrelam os futuros reajustes daqueles aos concedidos a estes”.
“Cabe destacar que o entendimento exposto nesta ação está em conformidade com a jurisprudência recente da Corte, conforme se verifica de julgamento concluído em fevereiro deste ano, no qual foram declaradas inconstitucionais resoluções da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que, assim como as normas ora impugnadas, fixavam o subsídio de parlamentares estaduais de forma vinculada ao subsídio de deputados federais”, diz outro trecho do documento.
Conforme o procurador-geral, a concessão de Medida Cautelar para suspender os referidos aumentos é necessário em decorrência do “impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamentos indevidos aos deputados mato-grossenses, por força das disposições normativas questionadas”.
“Tais pagamentos consubstanciam dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo Estado de Mato Grosso, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, revelando-se assim a urgência necessária para a concessão de medida cautelar, com respaldo no art. 10 da Lei 9.868/1999. Primeiramente, porque há de se considerar que as normas que estipulam a vinculação remuneratória seguem cerceando a autonomia do Estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças”, cita outro trecho da ADIN.
Aras ainda argumenta que é notória a dificuldade financeira vivenciada pelo Estado de Mato Grosso, inclusive no cumprimento de suas obrigações financeiras mais básicas, citando o Decreto de Calamidade Financeira assinada em janeiro de 2019 pelo governador Mauro Mendes (DEM) por 120 dias e que inclusive foi prorrogado até novembro do ano passado.
“A situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a parlamentares de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais”, sic.
Na ação, Augusto Aras pede em sede liminar para que os efeitos das leis que concederam os reajustes salariais sejam suspensos antes mesmo do julgamento do mérito. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
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Ademir Assuncao 28/05/2020
Até ki enfim alguém pra acabar com essas mamatas deste deputados .teria ki acabar tbem com a verba indenizatória ki é uma vergonha a maior do país.eles teriam ki devolver pro Estado Tudo ki receberam ilícito
1 comentários