A procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de conferir interpretação conforme aos princípios do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança. A ação visa contestar e interpretar dispositivos normativos do Estado de Mato Grosso relacionados à licença-maternidade, licença-paternidade e licença aos adotantes nos regimes dos servidores públicos e dos militares estaduais.
Os dispositivos em questão estão presentes nos artigos 235, caput, 236 e 238, caput e § 6º, da Lei Complementar 4/1990 (estatuto dos servidores públicos estaduais), com redação dada pelas Leis Complementares 263/2006 e 724/2022; e nos artigos 102, 104, caput, e 105, caput e § 5º, da Lei Complementar 555/2014 (estatuto dos militares estaduais), com a redação dada pela Lei Complementar 724/2022. Esses dispositivos regulamentam a licença-maternidade, a licença-paternidade e a licença aos adotantes para servidores públicos e militares estaduais.
A procuradora-geral argumenta que essas disposições criam disparidades e discriminam certas categorias de funcionários, violando princípios constitucionais. Ela destaca a necessidade de tratamento igual entre mães biológicas e adotivas em termos de licença-maternidade.
Na ação, a procuradora ressalta a proteção constitucional da família, os direitos das crianças e a importância de promover a igualdade de gênero e as responsabilidades parentais compartilhadas. Argumenta por uma interpretação uniforme e abrangente da licença parental, independentemente do tipo de emprego ou serviço militar, e pela liberdade da mãe em decidir como compartilhar o período de licença com seu cônjuge ou parceiro.
O pedido da PGR destaca a existência de demandas judiciais decorrentes das disparidades nos regimes de licença parental, citando decisões recentes do STF que buscaram uniformizar parâmetros de concessão de licença a gestantes e adotantes.
A procuradora-geral quer que o STF reconheça a inconstitucionalidade da diferenciação de regimes estabelecidos para o instituto da licença parental pelas disposições questionadas. Solicita a nulidade parcial dos dispositivos estaduais para assegurar a igualdade de direitos e a uniformização das licenças parentais. O objetivo é garantir tratamento igual para todos os pais, promovendo a participação igualitária da mulher na sociedade e a melhor repartição de responsabilidades familiares, evitando discriminações decorrentes da maternidade.
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