A Procuradoria-Geral da República, em manifestação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), informou que o empresário Alan Malouf está com parcelas do seu acordo de delação premiada atrasadas e pediu a intimação do empresário para comprovar o adimplemento do que ajustado, sob pena de execução de bens garantidores e, em caso de insuficiência, imediata rescisão do acordo.
Conforme a PGR, ficou comprovado, no que concerne ao pactuado, que Malouf efetuou apenas o pagamento, em 27 de maio de 2019, do valor de R$ 233.308,42, referente à segunda parcela da obrigação pecuniária assumida. Destacou ainda, não haver notícia de quitação da primeira e da terceira cota, já vencidas.
O empresário tinha até o dia 14 de novembro para quitar as parcelas do acordo, conforme informou ao STF a juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Mendes, responsável por acompanhar as providências necessárias em relação ao cumprimento de cláusulas obrigacionais e premiais que constaram do acordo de colaboração premiada.
Na semana passada o ministro do STF, Marco Aurélio delegou à Sétima Vara Criminal decidir sobre o pedido da PGR, tendo em vista que, segundo consta da decisão, é a qual ele delegou a gestão do termo de delação premiada, visando o acompanhamento do adimplemento das cláusulas celebradas. “Tendo em vista competir àquele Juízo a análise da providência pretendida, encaminhem-lhe cópia da manifestação do Ministério Público Federal” diz decisão.
Entenda - A delação de Malouf foi homologada em 19 de abril de 2018, pelo ministro do STF Marco Aurélio. No acordo, ele se comprometeu em pagar R$ 5,5 milhões ao erário, sendo que, R$ 4 milhões referentes a multas aplicadas e R$ 1,5 milhão para indenizar os danos morais pelos crimes cometidos por ele. Ainda, segundo consta da delação, do valor total, será abatido R$ 3,3 milhões – os quais foram quitados por bens imóveis. O restante foi dividido em cinco anos, em 10 parcelas - sendo duas parcelas por ano (julho e dezembro), com a primeira para 31 de julho de 2018, e a última para 31 de dezembro de 2022. NO entanto, não há registro de que ele tenha de fato quitado a primeira parcela, nem a terceira.
O acordo de Malouf ajudou o Ministério Público a obter elementos de prova acerca dos agentes e partícipes de delitos apurados, no âmbito das operações Rêmora e Sodoma, conduzidas pelo órgão ministerial.
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