A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção), determinou o prosseguimento da investigação sobre os ataques sofridos pela vereadora de Sinop (a 503 km de Cuiabá), professora Graciele Marques (PT) por parte de manifestantes na sessão da Câmara Municipal em novembro do ano passado.
Graciele Marques foi atacada por um grupo de manifestantes apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que invadiu a Casa de Leis, sendo que a motivação teria sido uma fake news de que a parlamentar iria protocolar um projeto de lei para retirar os acampamentos da cidade.
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O Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar o caso, porém, promoveu o declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual (MPE) com atribuição sobre o município de Sinop e determinou, em caráter de urgência, o encaminhamento à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão.
No pedido, a Procuradoria da República de Mato Grosso argumentou que em pesquisa efetuada na internet foi possível encontrar reportagem sobre a vereadora, na qual é relatado que ela já teve seu carro riscado duas vezes e que precisou ir ao menos cinco vezes na delegacia para registrar ocorrência, dentre elas, duas por ameaças de morte.
“Essa soma de condutas ignóbeis, intimadoras e covardes demonstram uma atuação deliberada e sistematizada de indivíduos que atuam para restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos por parte de G.M.S., conduta que, em uma primeira análise, amolda-se ao art. 359-P e ao art. 147-B (violência psicológica contra a mulher), ambos do Código Penal. Não obstante a gravidade das condutas verificadas, que colocam a vida de G. em perigo e que, consequentemente, exigem uma atuação rápida e enérgica do Poder Público para evitar uma escalada dos ataques, não se verifica a existência de interesse federal a justificar a atuação do MPF no presente caso”, diz trecho extraído do pedido.
Ainda segundo a Procuradoria, o objetivo do grupo criminoso era restringir, impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos da vereadora, “o que demonstra que o interesse no presente caso é estadual e não federal, o que ocorreria caso se estivesse diante da atuação de um grupo criminoso contra deputada Federal ou senadora”. Em despacho publicado no Diário Eletrônico do MPF (DMPF), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apontou que o crime praticado foi “contra o funcionamento de uma instituição democrática no processo político representativo, que possui natureza federal, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição”.
“Atribuição do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal. Não homologação do declínio de atribuições. Devolução dos autos ao ofício originário para atuar no caso, com a adoção das medidas que entender pertinentes”, diz trecho do despacho.
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