A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Estadual (MPF), negou firmar acordo de não persecução penal com empresário de Mato Grosso, réu por fraudes no seguro-desemprego. A informação consta do Diário Eletrônico do MPF (DMPF).
Em novembro de 2017, o MPF ofereceu denúncia contra R. D. M., por supostamente simular em oito vínculos empregatícios, com consequente percepção indevida de seguro-desemprego pelos empregados. Igualmente ele foi responsável por três simulações de vínculos empregatícios para tentativa de obtenção de seguro-desemprego.
Segundo a denúncia, de junho de 2010 a julho de 2012, aproximadamente, o réu R.D.M, contador e antigo proprietário da sociedade empresária S. C. E S., de maneira livre, consciente, voluntária e em unidade de desígnios com oito pessoas também indiciadas, obteve, para si e para estes, vantagem ilícita, em detrimento do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a anotação de falso vínculo empregatício nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social destes últimos, a fim de que percebessem indevidamente o benefício do seguro-desemprego.
Em dezembro de 2017, o Juízo Federal recebeu a denúncia e tornou R.D.M por recebimento de vantagem ilícita. Porém, a defesa do empresário requereu a celebração de acordo de não persecução penal sob alegação de que ele preenche os requisitos exigidos pela lei para concessão do acordo.
Porém, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão MPF negou pedido destacando que o réu R.D.M., argumentando que ficou demostrado nos autos que na condição de sócio-administrador de empresa privada e exercente da atividade de contador, simulo oito e tentou simular três registros empregatícios em CTPS de oito pessoas, fazendo-as passar por seus empregados ou de outras empresas suas de fachada, para que recebessem, indevidamente, seguro-desemprego.
“Diante disso, o ANPP não se mostra suficiente para reprovação e prevenção dos crimes cometidos. Inviabilidade de oferecimento do ANPP”, diz trecho do despacho.
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