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VGNJUR Terça-feira, 05 de Julho de 2022, 15:51 - A | A

Terça-feira, 05 de Julho de 2022, 15h:51 - A | A

APURAÇÃO

PGR envia ao MP inquérito que investiga “empresas fantasmas” usadas para fraudar precatórios judiciais em MT

Golpes aplicados em MT ocorreram por meio de fraudes no benefício do auxílio emergencial e em precatórios judiciais

Lucione Nazareth/VGN

A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou enviou ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) de um inquérito para apurar crime de lavagem de dinheiro e de participação de sócio oculto em empresas que podem ter sido usadas para aplicar golpes em Mato Grosso.  

De acordo com o procedimento, a investigação é oriunda no âmbito da Operação “Et Caterva” que investiga uma organização criminosa especializada em aplicar fraudes no auxílio emergencial e em precatórios judiciais em Mato Grosso. Na primeira fase da operação, em março de 2021, foram identificadas fraudes no recebimento de precatórios judiciais. À época, o levantamento apontou R$ 13 milhões em precatórios, além de mais de R$ 2,7 milhões em tentativas de saques em várias regiões do país.  

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A Polícia Judiciária de Mato Grosso encaminhou a Procuradoria da República de Goiás notícia de fato que apontou possível ocorrência de lavagem de capitais e de participação de sócio oculto em sociedades empresárias, em decorrência do endereço das empresas citadas no inquérito policial consta como sendo o município de Goiânia. Os autos foram encaminhados à Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás, a fim de que fosse verificada a procedência das informações encaminhadas.  

Ainda segundo os autos, realizadas as diligências necessárias, a autoridade policial concluiu que o principal investigado (E.de J.L.) utilizava terceira pessoa como “laranja”, possuindo antecedentes criminais. A Procuradoria cita que à exceção dos documentos que ensejaram a Operação Et Caterva, todos os demais registros são oriundos da esfera estadual.  

“Considerando que a SR/PF/MT entendeu que essa possível lavagem de capitais e/ou sonegação tributária não tem correlação com a referida operação, restam como eventuais crimes antecedentes apenas condutas sem interesse federal. Ausência de indícios de lesão a bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.  Inexistência de elementos de prova capazes de justificar a atribuição do MPF para a persecução penal. Homologação do declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual”, diz trecho de despacho da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF ligado a PGR.

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