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VGNJUR Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 14:55 - A | A

Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 14h:55 - A | A

no supremo

PGR é contra concessão de prisão domiciliar a preso por falta de vaga em regime semiaberto

Segundo PGR, alternativa correta seria antecipar saída de outra pessoa que já estivesse no regime semiaberto para abrir vaga

Lucione Nazareth/VGN

A subprocuradora-geral da República (PGR), Cláudia Sampaio Marques, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pedindo a reforma da decisão que concedeu prisão domiciliar especial, com sistema de monitoramento eletrônico, a preso por falta de vagas no regime semiaberto.

Consta dos autos, que o caso teve origem no Estado do Rio Grande do Sul após o Juízo das Execuções conceder o benefício a preso condenado a 25 anos de reclusão por homicídio qualificado, cometido em 2010.

O Ministério Público do Estadual (MPRS) apresentou recurso extraordinário no STF contra o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS), que validou a concessão da prisão domiciliar e negou o provimento do recurso do MP. No acórdão, o magistrado alegou que o entendimento adotado pelo Tribunal está de acordo com a decisão proferida pelo STF, que deu origem ao Tema 423 da Sistemática da Repercussão Geral.

Em seu parecer, a subprocuradora-geral Cláudia Marques, apontou que o benefício merece ser cassado, pois viola o entendimento Suprema Corte no julgamento de um Recurso Extraordinário do Rio Grande do Sul - na ocasião, os ministros concluíram que, havendo outro preso já em regime semiaberto, a alternativa é antecipar a progressão dele para abrir vaga.

“A ideia foi a de que o juiz promovesse uma seleção para a saída antecipada, considerando critérios como o mérito subjetivo, o tipo de crime praticado e a precedência de outros presos que já estejam em regime semiaberto”, diz trecho do parecer.

Conforme ela, o STF orientou os juízes a procurarem vagas, admitindo a concessão antecipada da prisão domiciliar apenas como medida excepcional, e que a decisão tomada pelo Juízo das Execuções, e confirmada pelo TJRS, não observou os critérios estabelecidos pelo Supremo. Cláudia Marques disse que o relator do caso adotou a postura cômoda de deferir de imediato a prisão domiciliar, sem realizar a seleção prevista no acórdão paradigma e buscar saber se havia presos que poderiam progredir para o regime aberto, de modo a abrir vaga para o apenado no regime semiaberto.

“Não há dúvida que procurar vagas no sistema prisional é trabalhoso, ocupa tempo e impõe ao Juiz das Execuções o conhecimento atualizado do trânsito de presos de um regime a outro e das vagas existentes a cada dia. É trabalhoso, mas tem que ser feito”, sic parecer.

Além disso, a subprocuradora-geral aponta que o juiz do caso aproveitou-se da decisão padronizada e concedeu a prisão domiciliar sem verificar se o apenado estava em condições de receber o benefício - fatores como as circunstâncias graves do crime cometido e o volume significativo de pena ainda a cumprir não foram analisados.

"O juiz e o Tribunal adotaram uma postura de descompromisso com o grave problema social que decorre da soltura imediata de presos violentos e que se dedicam a atividades criminosas, divergindo radicalmente da decisão séria e consciente que foi tomada pela Corte no julgamento do RE 641.320”, diz outro trecho da manifestação.

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