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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 16:26 - A | A

Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 16h:26 - A | A

Coronavírus

PGR defende suspensão de decretos que impedem funcionamento de locadoras de veículos

MPF

Por entender que impedir o funcionamento de atividades de locação de veículos durante a pandemia de covid-19 pode ocasionar prejuízos a direitos fundamentais, sobretudo à saúde e ao livre exercício de profissão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da eficácia de decretos municipais, estaduais e do Distrito Federal que impedem o normal funcionamento de locadoras de automóveis. A manifestação foi feita nesta sexta-feira (3) em parecer na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 666, proposta pela Associação Brasileira de Locadoras de Veículos (Abla).

Na ação, a Abla questiona o alcance das medidas de isolamento social adotadas em alguns estados e requer, liminarmente, que se reconheça o direito de que locadoras de veículos permaneçam em funcionamento, mesmo durante o período de restrições em razão do enfrentamento da covid-19. O Ministério Público Federal (MPF) opina pelo deferimento da cautelar pleiteada pela associação.

No parecer do MPF, embora não questione a constitucionalidade das medidas previstas nos decretos estaduais e municipais apontados, Augusto Aras observa que o impedimento do funcionamento de locadoras de veículos parece não atingir a finalidade de resguardar o direito fundamental à saúde, tendo inclusive potencialidade para se opor à sua concretização.

A restrição apresenta potencial para restringir o acesso a serviços de saúde, justamente porque muitas pessoas não possuem veículos e necessitam se deslocar por meio de aluguel de veículos ou de serviços de transporte por aplicativos, na busca por hospitais, tratamento médico ou para ter acesso a medicamentos. Segundo informações da Abla, mais de 150 mil motoristas de serviços de transporte por aplicativos exercem suas atividades em veículos alugados.

Não apenas os usuários dos serviços de saúde podem ser prejudicados, argumenta o procurador-geral, como também os profissionais de saúde que não têm automóveis e que atuam em lugares distantes de suas residências, os quais podem sofrer dificuldades para exercer suas funções profissionais, sobretudo, quando não houver transporte público disponível. O PGR ressalta ainda que, comparativamente com o transporte coletivo, o deslocamento por veículos alugados se mostra mais eficaz no combate à proliferação do novo coronavírus, por favorecer a manutenção do isolamento ou ao menos o contato com número menor de pessoas.

“No contexto da presente ADPF, há aparente dissonância, ainda, com o direito fundamental ao livre exercício de profissões preceituado pelo art. 5º, XIII, da CF, uma vez que a suspensão do funcionamento de empresas locadoras de veículos pode causar dificuldades para pessoas que deles fazem uso para prestar serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos”, complementa. Ao final, o procurador-geral opina pela suspensão da eficácia de todos os atos normativos distritais, estaduais e municipais que impeçam o funcionamento das atividades de locação de veículos.

 

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