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VGNJUR Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023, 08:55 - A | A

Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023, 08h:55 - A | A

manutenção da prisão

PGR cita minuta golpista e diz que solto ex-ministro de Bolsonaro pode destruir provas

Ex-ministro destruiu aparelho celular deixado nos Estados Unidos, apontou PGR

Lucione Nazareth/VGN

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo à manutenção da prisão do ex-ministro Anderson Torres, investigado por suposta omissão de deveres funcionais que teriam contribuído para os atos de vandalismo em 08 de janeiro em Brasília.

De acordo com a manifestação, assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a eventual liberdade de Anderson Torres pode colocar em risco o andamento das investigações, a colheita de provas e, por consequência, a persecução penal.

Segundo ele, os elementos de prova colhidos até agora reafirmam a tese de omissão por parte de Torres: “Os atos apurados são graves e, a princípio, podem caracterizar os delitos tipificados nos artigos 359-L (abolição do Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça), 359-M (golpe de Estado), combinados com o art. 13, § 2º, “a”, do Código Penal”, diz Carlos Frederico Santos.

O subprocurador afirmou que Torres tinha conhecimento das convocações de teor antidemocrático e da chegada de mais de 130 ônibus a Brasília, e que relatórios de inteligência produzidos a partir de 06 de janeiro e compartilhados com os órgãos públicos em grupo de WhatsApp destinados ao monitoramento da situação no Distrito Federal já traziam informações detalhadas sobre a manifestação convocada. Apesar disso Torres saiu do país sem estar de férias, as quais tiveram início a partir do dia 09 de janeiro.

Carlos Frederico apontou que as provas indicam que essa ausência de Anderson Torres deliberada de comando acabou sendo fator preponderante para as invasões, permanecendo assim “inabalados os motivos da decretação de sua prisão preventiva, embasados na garantia da ordem pública, agora robustecidos com os novos elementos de prova”, diz a manifestação.

O subprocurador-geral cita também documento apreendido na casa de Torres no dia 14 de janeiro de 2023, que trazia a minuta da decretação de Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com ele, a apreensão só foi possível porque Torres estava fora do país no momento da operação de busca e apreensão. Carlos Frederico argumentou que, se o investigado tivesse possibilidade, esse e outros elementos de prova teriam sido destruídos, como aconteceu com o aparelho celular deixado nos Estados Unidos, o que impediu a perícia e extração de dados. “Estando em curso as investigações, pendente a apuração de alguns contornos fáticos, a constrição cautelar da liberdade do investigado tem sido determinante para seu êxito”, explicou o subprocurador.

Ao final, ele pede ainda que a Polícia Federal seja oficiada para concluir, em 30 dias, relatório parcial das investigações, inclusive com a análise do material apreendido em decorrência das buscas realizadas. A apuração célere é medida essencial em caso de cautelar como a prisão preventiva.

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