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VGNJUR Terça-feira, 03 de Março de 2020, 08:57 - A | A

Terça-feira, 03 de Março de 2020, 08h:57 - A | A

Acordo em risco

PGR aponta que Malouf descumpriu acordo de delação; STF requer informações da Sétima Vara

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio pediu esclarecimentos à juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Mendes, quanto ao cumprimento das cláusulas acordadas pelo empresário Alan Malouf em acordo de delação premiada, referentes ao pagamento dos valores e eventual cumprimento de pena. A decisão é do dia 21 de fevereiro e atende pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A delação de Malouf, firmada com o Ministério Público Federal, foi homologada em 19 de abril de 2018 pelo ministro Marco Aurélio para obter elementos de prova acerca dos agentes e partícipes de delitos apurados no âmbito da Operação Rêmora. No acordo, o empresário se comprometeu em pagar R$ 5,5 milhões ao erário, sendo que, R$ 4 milhões referentes a multas aplicadas e R$ 1,5 milhão para indenizar os danos morais pelos crimes cometidos por ele. Ainda, segundo consta da delação, do valor total, será abatido R$ 3,3 milhões – os quais foram quitados por bens imóveis. O restante foi dividido em cinco anos, em 10 parcelas - sendo duas parcelas por ano (julho e dezembro), com a primeira para 31 de julho de 2018, e a última para 31 de dezembro de 2022.

Em 22 de agosto de 2019, o ministro determinou o envio de cópia integral dos autos ao Juízo da Sétima Vara da Comarca de Cuiabá, caracterizada a prevenção, a quem delegou a gestão do acordo, para acompanhar o adimplemento, pelo delator, das cláusulas celebradas.

Em novembro de 2019 a juíza da Sétima Vara informou que, embora devidamente intimado para comprovar o pagamento da 1ª parcela, o colaborador limitou-se a sustentar que efetuou o pagamento de duas parcelas, a despeito de haver a comprovação de somente uma delas. Segundo a juíza, Malouf comprovou apenas uma parcela referente ao disposto na Cláusula 1, cujo pagamento ocorreu em 27.05.2019, no montante de R$ 233.308,42, a qual a juíza diz entender se tratar da 2ª parcela do cronograma, “visto que os autos originários somente aportaram no lº Grau de Jurisdição em 03/09/2018, posteriormente a data avençada para o vencimento da 1 ª parcela” ressaltou.

No entanto, segundo a PGR, desde inexiste notícia de intimação de Alan Malouf para cumprir as demais cláusulas acordadas ou de adoção, pela juíza de outra providência. Diante disso, a PGR requereu que o STF solicitasse à magistrada informações atualizadas e pormenorizadas acerca do cumprimento das cláusulas acordadas pelo delator.

“Cabe acolher o preconizado pela Procuradoria-Geral da República. Oficiem ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, solicitando as informações pretendidas. Providenciem” diz decisao.

 

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