O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou pela rejeição da queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposta difamação e injúria. O documento foi protocolado na última sexta-feira (15.03).
Jair Bolsonaro protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Lula, após um discurso em maio de 2023 durante o evento de assinatura do decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo. Na ocasião, o chefe do Executivo teria ligado o ex-presidente a uma mansão nos Estados Unidos de propriedade do irmão do seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
“Acabaram de descobrir uma casa, uma casa de US$ 8 milhões do ajudante de ordem do Bolsonaro. Certamente, uma casa de US$ 8 milhões não é para o ajudante de ordem. Certamente, é para o paladino da discórdia, o paladino da ignorância”, disse Lula na época.
Em seu parecer, procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o artigo 86, § 4º, da Constituição Federal confere ao ocupante do cargo de presidente da República “a imunidade processual temporária, ao proibir sua responsabilização pela prática de crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções, enquanto durar o mandato”.
Conforme ele, o caso não se trata de hipótese de irresponsabilidade penal, mas, sim, de acordo com o STF, tão somente de “imunidade temporária à persecução penal”.
“Na visão do Ministério Público Federal, as condutas narradas, por serem estranhas às suas funções, invocam a aplicação da imunidade constitucionalmente conferida ao Presidente da República e impedem a instauração da ação penal, enquanto não cessar o respectivo mandato. A manifestação é pela extinção do feito por ausência de condição de procedibilidade”, diz trecho do documento.
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