25 de Fevereiro de 2025
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VGNJUR Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 13:29 - A | A

Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 13h:29 - A | A

lesão grave

PGR aciona Supremo para endurecer pena de estupro de vulnerável praticado por militar

Código Penal Militar deixou de estabelecer a circunstância qualificadora resultante de lesão grave

Lucione Nazareth/VGNJur

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.  

Segundo a PGR, com as mudanças feitas por lei 2023 o Código Penal Militar deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.  

Conforme o órgão ministerial, o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é de 8 a 15 anos, existindo desta forma uma distorção que merece ser corrigida. 

Diante disso, a PGR entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a correção da distorção no Código Penal Militar.

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