A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.
Segundo a PGR, com as mudanças feitas por lei 2023 o Código Penal Militar deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
Conforme o órgão ministerial, o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é de 8 a 15 anos, existindo desta forma uma distorção que merece ser corrigida.
Diante disso, a PGR entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a correção da distorção no Código Penal Militar.
Leia Também - Advogado de Cuiabá morre vítima de infarto fulminante em hotel de Maceió
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).