A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei Federal 6.729/1979, apelidada de Lei Ferrari, que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
Publicada em 28 de novembro de 1979, a Lei Ferrari tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional. Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.
A PGR entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental questionando trechos da Lei Ferrari que autorizam a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
Conforme o órgão ministerial, a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico.
Ainda segundo a PGR, a citada lei foi aprovada numa época marcada pela intervenção do Estado para beneficiar setores específicos da economia, com o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras. Porém, com a Constituição Federal de 1988 esse modelo foi substituído pelo do livre mercado, baseado na livre iniciativa e na livre concorrência.
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