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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021, 11:03 - A | A

Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021, 11h:03 - A | A

Aprovada pela ALMT

PGE tenta derrubar lei que reserva cotas em concurso à pessoa com síndrome de Down

Estado alega inconstitucionalidade na lei, e afirma que existe lei específica que prevê percentual de vagas para pessoas com deficiência

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 11.034 que dispõe sobre a fixação de cotas nos concursos públicos de Mato Grosso, às pessoas com síndrome de Down. A ação está sob relatoria do presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Em 02 de dezembro de 2019, o presidente da Assembleia Legislativa (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (DEM) sancionou a Lei Estadual 11.034 que prevê uma cota de 2% nas vagas dos concursos públicos estaduais para pessoas com síndrome de Down. A normativa, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), chegou a ser vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM), porém, os parlamentares derrubaram o veto e sancionaram a referida lei. Na ADI, a PGE afirma que existe flagrante vício de iniciativa na proposição da lei.

“Não obstante a relevância da Lei n° 11.034 de 02 de dezembro de 2019, de iniciativa parlamentar, ao impor aos departamentos de recursos humanos e de saúde dos órgãos e entidades da Administração Pública a obrigação de constituir equipe multiprofissional e de avaliar o candidato, segundo as exigências do cargo a ser preenchido e as atividades a serem desenvolvidas no exercício do serviço público, referida legislação estadual incidiu em flagrante inconstitucionalidade por afrontar iniciativa legislativa privativa do Governo do Estado”, diz trecho extraído dos autos.

A Procuradora citou ingerência da Assembleia Legislativa em relação ao regime jurídico dos servidores públicos e do provimento dos cargos públicos, da organização e funcionamento dos órgãos públicos da Administração Pública.

Além disso, a PGE citou que a Lei Complementar Estadual n° 114 de 25 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso, que já reserva o percentual de 10% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, “tal como exigido pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, sem fazer qualquer distinção entre as eventuais deficiências apresentadas pelos candidatos, preservando assim, o princípio da isonomia constitucionalmente assegurado”.

“De fato, ao escolher determinada deficiência (Síndrome de Down) para fins de destinação exclusiva de um percentual de vagas em concursos públicos, o legislador estadual acabou por tratar desigualmente os iguais, sem qualquer justificativa razoável”, sic ADI.

 

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